ENTREVISTA

Sindiveg se posiciona sobre o Projeto de Lei de defensivos agrícolas


O Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) é a entidade representativa do setor de defensivos agrícolas no Brasil há mais de 75 anos, reunindo muitas empresas desse setor.

Em 2018, o Ministério da Agricultura registrou um total de 450 produtos, aumento de 11% ante 2017. Está em andamento um projeto de lei (PL 6299/02) que deverá alterar drasticamente a forma de registro de defensivos no Brasil. Qual seria o principal impacto desse cenário de aprovação da lei e quais os principais benefícios?

Esclarecimento sobre novos registros de pesticidas no Brasil

Com relação aos últimos registros de defensivos agrícolas concedidos pelo Ministério da Agricultura, órgão registrante responsável pela aprovação de registros no País, o Sindicato Nacional da Indústria de produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) esclarece alguns pontos.

Em primeiro lugar, é preciso explicar que há dois tipos de produtos que foram aprovados: os técnicos e formulados. O primeiro – que representa cerca de metade dos registros de 2019 – refere-se à matéria-prima, ou seja, produtos que serão utilizados na fabricação de um produto formulado, o que significa que não serão comercializados para utilização no campo. Em relação aos produtos formulados, é importante ressaltar que, para que cheguem à comercialização é necessário cadastrá-los nos Estados de interesse de utilização, além de aguardar as decisões comerciais das empresas produtoras.

Em relação à quantidade de produtos formulados, vale destacar que todos os registros se tratam de novas marcas comerciais de produtos que já eram disponibilizados no mercado anteriormente. Isso significa mais opções para o agricultor e não um aumento na quantidade de produtos utilizados no campo.

Os defensivos agrícolas registrados no País passam por diversas etapas antes de chegar à comercialização. As indústrias são responsáveis pela pesquisa e desenvolvimento da molécula e pela realização de estudos que comprovem a eficiência no campo e a segurança às pessoas e ao meio ambiente; somente quando esses requisitos são garantidos, é feita a solicitação do registro do produto, que então passará pela avaliação dos três órgãos competentes. A eficácia dos produtos registrados no Brasil e sua segurança são atestadas pelos órgãos nacionais responsáveis pelos setores da agricultura, da saúde e do meio ambiente (Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama), que avaliam a viabilidade de uso dos defensivos agrícolas à luz das peculiaridades e regulamentações do País.

O desenvolvimento de uma nova molécula de defensivo agrícola é uma atividade complexa, e desafiadora. O tempo para a elaboração (em torno de 10 anos) e o registro de um novo produto (em média 8 anos) potencializam o desafio, somado aos impactos econômicos das perdas por resistências das pragas que impactam diretamente ao produtor e ao consumidor final.

Por isso, não se pode considerar as últimas concessões de registros ocorridas como uma prática que esteja sendo feita de maneira desenfreada ou que se diferencie de qualquer outra aprovação que tenha sido feita anteriormente, pois todas as etapas estabelecidas na legislação vigente continuam sendo devidamente respeitadas.

Reiteramos que os produtos registrados para uso no campo, químicos ou biológicos, possuem classificações de toxicidade diferentes. Esse termo técnico está de acordo com parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes.

Independentemente do grau de toxicidade de um produto, os cuidados na compra e no seu manuseio devem ser sempre os mesmos, ou seja, que a comercialização de defensivos seja feita apenas mediante apresentação de receita agronômica, prescrita por engenheiro agrônomo, e que os produtos sejam utilizados de acordo com as orientações do fabricante constantes nos rótulos e bulas. Esses cuidados são necessários por se tratarem de produtos perigosos que devem ser usados corretamente, seja no preparo ou na aplicação, não apresentando riscos ao trabalhador que aplica o defensivo e à saúde da população que come alimentos produzidos no sistema agrícola que usa defensivos.

Posicionamento sobre o Projeto de Lei 6.299/2002

O setor de defensivos agrícolas é favorável ao PL 6.299/2002, que tem por objetivo modernizar a legislação que regulamenta a produção e comercialização de pesticidas no Brasil. O Projeto de Lei não flexibiliza ou facilita o registro destes produtos, e sim inclui critérios objetivos na avaliação, respeitando metodologias científicas, que assegurem a competitividade da agricultura brasileira, sem prescindir dos aspectos de segurança dos produtos. Além disso, também reforça o compromisso do Governo com a transparência e as melhores práticas de regulação.

Essa modernização traz avanços para a agricultura brasileira, já que o texto substitutivo prevê dois aspectos importantes:

A implementação da Avaliação do Risco, que corresponde a um conjunto de procedimentos que possibilita avaliar com profundidade e identificar quais os possíveis efeitos que o emprego de defensivos agrícolas pode causar, sempre com foco na segurança de quem aplica o produto, na saúde do consumidor de alimentos e na preservação do meio ambiente. É uma ferramenta científica de sistematização das informações disponíveis para a tomada de decisão e o direcionamento de como melhor gerenciar e regular o produto. É com base nessa identificação que o órgão registrante terá condições de determinar o que é ou não aceitável. A avaliação de risco, na prática, é uma complementação da avaliação de perigo, técnica utilizada atualmente, que avalia as características de cada substância, sem levar em consideração suas condições de uso.

Outro ponto de melhoria proposto é a ampliação do prazo de até dois anos (atualmente a Lei prevê 120 dias, mas leva, em média, 8 anos) para a aprovação de registro de produtos. Essa é a média que o processo costuma levar em outros países, como Estados Unidos e Austrália, que também têm a agricultura como uma das atividades de maior importância econômica.

É fundamental pontuar que apoiamos a manutenção das competências do Ministério da Agricultura, Anvisa e Ibama, que permaneceu na última versão do projeto de lei aprovada na Comissão Especial. Na proposta, os três órgãos seguem avaliando a eficiência agronômica e os aspectos relacionados à saúde e ao meio ambiente, de acordo com suas atribuições e capacitações específicas. Sem a aprovação da Anvisa ou Ibama o registro não será concedido.

A atualização da lei levará mais tecnologia ao campo, permitindo mais inovação, eficiência, e investimento na produção agrícola brasileira e assegurando mais alimento de qualidade na mesa do brasileiro.

O Sindiveg é a entidade do setor de defensivos agrícolas no Brasil, representando 97,3% do mercado. Para empresas que ainda não fazem parte do Sindicato, qual é o processo para se associar? Quais benefícios dessa associação?

A empresa – que participe da atividade econômica da indústria de defensivos agrícolas – interessada em se associar ao Sindiveg precisa se enquadrar em uma das situações abaixo, para posteriormente preencher uma proposta de associação, que será avaliada pela Diretoria para aprovação.

I – Efetivo Indústria: toda empresa constituída legalmente, que fabrique e ou formule diretamente ou através de terceiros, sob contrato de prestação de serviços, dos produtos definidos no parágrafo 1º do artigo 1º do Estatuto do Sindiveg.

II- Correspondente: aquele que, em conformidade com a legislação, tenha como atividade importar ou distribuir produtos para defesa vegetal, ou distribuir matérias-primas ou componentes para a indústria de defensivos agrícolas.

O Sindiveg atua em assuntos econômicos e regulatórios, comércio exterior e negociações internacionais, negociações salariais e no combate ao comércio ilegal de defensivos agrícolas, junto a órgãos de Governo e comércio exterior, poderes públicos, entidades de classe, associações rurais e sociedade civil, além do uso correto e seguro dos defensivos agrícolas. Somos parceiros de programas de boas práticas no uso de defensivos agrícolas, tais como:

– Unidade de Referência em Tecnologia e Segurança na Aplicação de Agrotóxicos voltada à profissionalização dos aplicadores de defensivos agrícolas do Brasil, desenvolvido pelo Instituto Agronômico (IAC) ligado à Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo

– Certificação Aeroagrícola Sustentável (CAS) coordenada pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP-Botucatu), a Universidade Federal de Lavras (UFLA) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para incentivar uma pulverização aérea eficaz e segura.

Além das parcerias, lideramos o Movimento Colmeia Viva em prol da complementaridade entre abelhas, defensivos agrícolas, agricultura e apicultura com metas mensuráveis até 2020.

Atuamos também em conjunto com outras entidades do setor – Associação Brasileira das Empresas de Controle Biológico (ABCBio), Associação Brasileira da Indústria de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades (Abifina), Associação Brasileira dos Defensivos Genéricos (Aenda), Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) e União dos Fabricantes Nacionais de Fitossanitários (Unifito) –, além de entidades com assuntos convergentes, como a Associação Brasileira de Estudos das Abelhas (A.B.E.L.H.A), Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (inpEV) e Instituto ProHuma de Estudos Científicos (Prohuma), na defesa e no esclarecimento de temas setoriais.

Equipe Global Crop Protection, 30/04/2019

Fonte Imagem: Reprodução

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