MERCADO

Assembleia de SC cancela vigência de ICMS sobre os defensivos agrícolas


Duas decisões políticas da Assembleia Legislativa (Alesc) cancelaram a vigência, a partir de 1º de janeiro de 2020, do aumento do ICMS incidente sobre os defensivos agrícolas.

A Medida Provisória 226, assinada pelo governador Carlos Moisés da Silva, que previa a cobrança do aumento tributário escalonado em até 17%, a partir do início do próximo ano, foi retirada pelo legislativo.

Pela manhã, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou relatório de seu presidente e relator da MP, deputado Romildo Titon, pela admissibilidade parcial da Medida Provisória, suprimindo justamente o artigo primeiro que trata da vigência do imposto em janeiro. À tarde, o plenário da Assembleia referendou a deliberação da CCJ e, também, por unanimidade, suspendeu o artigo primeiro.

A matéria vai agora à apreciação da Comissão de Finanças, que fará análise de mérito. Ali, o presidente Marcos Vieira analisará com os demais membros a decisão da CCJ, com clara tendência de manutenção do cancelamento. A tese do parlamentar é de que não há urgência em cobrar o imposto em janeiro, pois o Confaz deverá regulamentar o ICMS em todos os Estados ao longo de 2020.

O presidente da Federação da Agricultura, José Zeferino Pedroso, congratulou-se com os deputados estaduais que mais uma vez socorrem o setor produtivo contra aumento de impostos.

Assinalou que as duas decisões trazem um pouco de tranquilidade no campo, com agricultores vivendo este ano em clima de tensão e muita apreensão com as posições do governador querendo aumentar o ICMS sobre defensivos sem esperar definição federal, o que retiraria a competitividade dos produtos de Santa Catarina.

NSC Total, 17/09/2019

Fonte imagem: Agência AL

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