SUSTENTABILIDADE

Resolução define normas para armazenamento de defensivos agrícolas no Mato Grosso do Sul


Na última quarta-feira (13), foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, a Resolução Conjunta Semagro/Imasul/Iagro 01 que estabelece normas para armazenamento de defensivos agrícolas, seus componentes e afins em estabelecimentos de produção agropecuária e dá outras providências.

O secretário da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, explica que a resolução apenas sintetiza o que a legislação federal e estadual estabelece. “A intenção da Resolução é tornar o regramento mais claro de forma a contribuir com os produtores no momento de construir ou definir o local para armazenar esses produtos, que pelas características precisam de cuidados especiais para não causar danos. E a partir dessa Resolução, os fiscais tanto do Imasul quanto da Iagro têm um referencial prático para decidir se o espaço para armazenamento de defensivos agrícolas está ou não dentro dos padrões determinados”, explicou.

Modo de armazenamento
A resolução estabelece, por exemplo, que o local de armazenamento de defensivos agrícolas deve ser construído em área livre de inundações, a uma distância mínima de 30 metros de moradias, alojamentos, escritórios e refeitórios; distante também de rios, córregos, nascentes e lagoas, bem como de áreas de proteção permanente; as paredes e piso devem ser de material impermeável (preferencialmente alvenaria), cobertura em boas condições para não haver infiltração ou goteira, resistente ao fogo e sem acesso de animais.

A resolução veda o armazenamento de produtos defensivos agrícolas com alimentos, rações, sementes não tratadas ou medicamentos; e determina que produtos inflamáveis devem ser armazenados longe de possíveis fontes de calor e centelhas, ainda que a temperatura ambiente deva ser mantida de acordo com as especificações dos produtos armazenados.

A publicação traz regramentos quanto à sinalização e segurança; equipamentos e materiais de contenção de resíduos; e salienta que o objeto da norma deverá observar, também, a legislação municipal específica, sempre que houver.

Fonte: SBA, 14/05/2020

Fonte da imagem: Imagem de icondigital por Pixabay

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