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Citricultor paulista deve informar sobre inspeções de cancro e greening em suas áreas


Todo produtor de citros do estado de São Paulo, seja ele proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer título, precisa informar até 15 de janeiro de 2021 os resultados das inspeções realizadas no pomar durante o segundo semestre de 2020.

O envio das informações deve ser feito através do Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (Gedave), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, vinculado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária. Devem ser realizadas, no mínimo, duas inspeções no semestre, sendo uma em cada trimestre.
Mesmo nos casos em que não forem encontradas plantas cítricas com sintomas de greening e cancro cítrico, ou tendo sido eliminadas todas as plantas cítricas da propriedade, é preciso preencher o relatório e enviá-lo, pois este procedimento é obrigatório de acordo com a legislação vigente.

O relatório de inspeção do cancro e do greening é um documento fitossanitário importante que comprova os cuidados que o produtor tem para com seu pomar de citros. Dentre outros documentos ele deve ser apresentado para solicitar a emissão de manifestação sobre o uso de queima controlada e é um dos pré-requisitos para cadastro e manutenção da propriedade no Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico, que viabiliza a comercialização de frutos para outros estados.

Deixar de informar as inspeções sujeita o produtor a multas que variam de 100 a 500 unidades fiscais do estado de São Paulo (Ufesp). O valor da Ufesp em 2021 é de R$ 29,09.

Fonte: Notícias Agrícolas, 07/01/2020

Fonte da imagem: Imagem de Free-Photos por Pixabay

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