MERCADO

Diário Oficial de SP publica as revogações dos decretos que aumentavam os impostos


O Diário Oficial de SP que circula nesta manhã traz, em sua 1a. página, as revogações de decretos que aumentavam os impostos (retirada de isenções no ICMS) sobre a produção agrícola, energia elétrica e medicamentos. A retirada das isenções significavam aumentos sobre produtos da cesta básica (de 4,14%) e que implicavam, na prática, em aumentos de preços sobre alimentos produzidos no Estados de S. Paulo.

A publicação no Diário Oficial entrou no ar no sistema digital durante esta madrugada, e afastou o temor da necessidade de uma nova manifestação de protesto (“tratoraço”), como o realizado quinta-feira passada por todo o Estado de S. Paulo. Na ocasião 154 sindicatos de produtores rurais saíram às ruas e demonstraram repúdio às decisões do governador João Doria em retirar as isenções no ICMS. Na sequência João Doria, pressionado, prometeu que os aumentos não aconteceriam.

Lideranças do tratoraço permaneceram de plantão desde então, em extremo nervosismo, devido à demora da publicação no Diário Oficial da decisão de Doria. A assessoria de imprensa da Secretaria da Fazenda garantia, no entanto, que a revogação dos decretos seria publicada na data-limite, o que de fato acabou acontecendo nesta madrugada.

Por efeito “cascata”, cálculos demonstravam que o aumento inicial de 4,14% se transformaria em majorações superiores a 15% nos preços finais de produtos comercializados nas gondolas dos supermercados (incluindo alimentos essenciais, como cereais, ovos, leite e hortifrutrigranjeiros).

Veja abaixo a redação final dos decretos:

INSUMOS AGROPECUÁRIOS – DECRETO 65.473 (OFÍCIO GS Nº /2021) – A presente proposta, com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, revoga o § 6º do artigo 41 do Anexo I do RICMS, de forma a manter integral a isenção concedida às operações internas com insumos agropecuários.

HORTIFRUTIGRANJEIROS – DECRETO 65.472 – A presente proposta, com fundamento nos Convênios ICMS 44/75, de 10 de dezembro de 1975, e 190/17, de 15 de dezembro de 2017, revoga o § 6º do artigo 36 e o § 2º do artigo 104, ambos do Anexo I do RICMS, de modo a manter integral a isenção do ICMS nas operações internas com produtos hortifrutigranjeiros em estado natural..

ENERGIA ELÉTRICA – DECRETO Nº 65.469 – Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data.

MEDICAMENTOS GENÉRICOS – DECRETO Nº 65.470 — A minuta altera o § 7º do artigo 54 do RICMS, e tem por objetivo manter a carga tributária nas operações internas com medicamentos genéricos, de forma que tais operações fiquem sujeitas à alíquota de 12%, sem a aplicação do complemento de 1,3%.

ETANOL E DIESEL DE FORA – Os recuos de Doria não atingiram, no entanto, as operações com etanol e diesel em S. Paulo. Haverá incidência de recolhimento do impostos estadual sobre a comercialização de ambos os produto a partir de hoje (15/01), o que, na prática, significa sobrepreço (imposto) no custo dos combustíveis.

Conforme pacote de Ajuste Fiscal aprovado pela Lei nº 17.293/2020, haverá aumento da carga tributária do ICMS no Estado de São Paulo.

Através do Decreto nº 65.253/2020, o governo do Estado de São Paulo aumentará as alíquotas de ICMS de 12% para 13,3% no óleo diesel e etanol.

Fonte: Notícias Agrícolas, 15/01/2021

Fonte da imagem: Imagem de Andrys Stienstra por Pixabay

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