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Empresas recorrem ao judiciário para agilizar registro de pesticidas

“Em 2024, foram 103 deferimentos de avaliações de pesticidas (Ibama e/ou Anvisa) através de ação judicial”


Flavio Hirata, é sócio da AllierBrasil, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de agrotóxicos.

flavio.hirata@uol.com.br

A AllierBrasil é uma consultoria na área de registro de produtos. Há mais de 20 anos promove o agro brasileiro no Brasil e no exterior.

www.allierbrasil.com.br

O registro de pesticidas é a chave para o acesso ao mercado brasileiro.

O mercado de pesticidas no Brasil é proporcional ao tamanho da agricultura do país. Comparado a outros países, o acesso é menos custoso, como nos Estados Unidos, Europa, Índia, Japão, por exemplo. Não há compensação de dados (data compensation, como nos EUA); o processo de equivalência, que permite registro de produtos genéricos com base em dados já avaliados, está em vigor há mais de duas décadas.

Outrossim, o tempo para obtenção de um registro de produto (técnico mais formulado) tem demandado 7 a 12 anos, podendo chegar a mais de 18 anos.

Considerando que é possível realizar até três safras agrícolas por ano, e levando-se em conta 7 anos para aprovação de um registro, esse período equivale a 21 safras. Nesse ínterim podem surgir resistência aos ingredientes ativos, tornando-os obsoletos; ou os mesmos podem já não ter a mesma demanda como a de 7 anos antes, à época em que a empresa requereu o respectivo registro.

Por esse motivo, cada vez mais, as empresas estão se utilizando de ações judiciais para agilizar os processos de registros. Isso porque a Lei estabelece prazos para que as avaliações sejam concluídas. Uma vez que os prazos não tenham sido cumpridos pelos órgãos avaliadores, Ibama, Anvisa e Ministério da Agricultura, esses estarão passíveis de serem acionados judicialmente pela empresa requerente do registro para que o prazo seja cumprido.

Quadro comparativo de deferimentos de avaliações de registro de produtos formulados químicos entre 2023 e 2024

Deferimentos

2023 2024 2023 versus 2024
Anvisa
Total de deferimentos

337

278 -17,51%
Deferimentos via judicial

55

69

+25,45%

Total de deferimentos / Deferimentos via judicial

16,32% 24,82%

+8,5%

Ibama
Total de deferimentos

371

506

+36,39%

Deferimentos via judicial

47

61

+29,79%

Total de deferimentos / Deferimentos via judicial

12,67% 12,05%

-0,62%

O total de produtos formulados químicos cujas avaliações [do Ibama e/ou Anvisa] foram deferidas mediante ação judicial em 2024 foi de 103, sendo que 27 produtos receberam deferimento via ação judicial por ambas as agências no período. Em 2023, foram 73 deferimentos via ação judicial, sendo que 29 produtos foram deferidos via judicial pelas duas agências no mesmo ano.

Registro aprovado, mais rápido o acesso ao mercado.

Em 2024, as empresas que mais se destacaram com deferimentos de avaliações de produtos formulados químicos através de ação judicial foram Rainbow (11), Cropchem (10), Adama (7), Proregistros (7), representando 34% do total no período.

Deferimentos de Avaliação Toxicológica e/ou Ambiental de Produtos Formulados Químicos via judicial em 2024 por Empresa

Fonte: Anvisa; Ibama; adaptado por AllierBrasil

Quanto mais competitivo se torna o mercado global de pesticidas, como nos últimos anos, mais as empresas estrangeiras focam no Brasil, por ser um mercado de grandes volumes, em áreas agrícolas extensas, com uso tecnologia avançada, e, ainda, com até três safras anuais. Para poderem acessar esse mercado, o principal caminho é através de registro de produtos. Quanto mais longo o tempo para aprovação dos registros, mais as ações judiciais se tornam parte do processo regulatório, chegando ao patamar de 30-35% das aprovações de registros de produtos genéricos nos últimos anos, de acordo com levantamento realizado pela AllierBrasil. Isso, porém, é um grande desestímulo às empresas que optam pelos trâmites convencionais para registrarem seus produtos, pois, no mínimo, perdem competitividade.

Dessa forma, o aumento das ações judiciais forma um círculo vicioso que somente deverá ser quebrado através da redução do tempo para aprovações de registros ou até mesmo através de uma alteração da legislação, revendo as definições dos prazos para a conclusão das avaliações.

Considerando a importância para o setor, este assunto é um dos tópicos das palestras no 16° Brasil AgrochemShow. O evento organizado pela AllierBrasil e a CCPIT-CHEM China, será nos dias 12 e 13 de agosto, no Expo Center Norte em São Paulo. brasil@agrochemshow.com.br  

 

Fonte da imagem: freepik

 

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