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Impactos da reforma tributária nos defensivos agrícolas: oportunidades e desafios da transição

A reforma tributária brasileira, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças para os defensivos agrícolas, com impactos previstos a partir de 2026. O objetivo é simplificar o sistema de impostos. A ideia principal é unificar vários tributos em um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse novo IVA será dividido em duas partes: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirá o PIS e a COFINS, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que tomará o lugar do ICMS e do ISS.
Além disso, alguns impostos continuarão existindo, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será aplicado apenas para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e o II (Imposto de Importação).
Um novo tributo, o Imposto Seletivo (IS), também será criado para incidir sobre produtos que causam externalidades negativas, como bebidas, cigarros e minérios. A princípio, os defensivos agrícolas não serão incluídos no IS, pois são considerados insumos essenciais.
Atualmente, os defensivos agrícolas possuem os impostos de PIS e COFINS que incidem somente na importação, sendo zerado no comércio interno, enquanto o ICMS atinge todas as operações. A alíquota de ICMS (a qual sofre variação de estado para estado) é reduzida em 60% para insumos agrícolas. Especificamente para o Estado de SP, a alíquota é fixa em 4% para insumos agropecuários, medida válida até dezembro de 2025.
A transição para o novo modelo será gradual, começando em 2026 e se estendendo até 2033. Em 2026, haverá um período de testes no qual uma taxa simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) será calculada juntamente aos demais impostos que incidem atualmente, numa simulação, sem ser recolhida.
Outra mudança que pode ocorrer em 2026 é o possível aumento da alíquota de ICMS para defensivos no estado de São Paulo, de 4% para 7,2%, devido ao final da vigência da Lei que permitia essa redução. No entanto, novas reduções da alíquota podem ocorrer a depender da estratégia do governo estadual.
A partir de 2027, o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos integralmente pela CBS, com uma alíquota de 9% para produtos em geral, mas reduzida para 3,6% para insumos agropecuários. De 2029 a 2032, o ICMS e o ISS serão gradualmente substituídos pelo IBS, que terá uma alíquota de 19%, reduzida para 7,6% para os insumos agrícolas.
Após 2033, o sistema estará totalmente em vigor. A alíquota total do IVA (CBS + IBS) será de 28%, mas com uma redução de 60% para os insumos agropecuários, resultando em uma carga tributária de 11,2%. Isso representa uma redução significativa em comparação com a tributação atual, que é de aproximadamente 20% sobre as operações de importação e revenda. A mudança para o novo sistema tende a aliviar os custos para o consumidor final, já que a cobrança de impostos será feita de forma mais simples e não cumulativa.
É importante notar que o novo sistema ainda pode sofrer alterações. A possível aplicação do Imposto Seletivo sobre defensivos pode elevar a carga tributária para algo entre 36% e 49%. No entanto, como muitos defensivos são essenciais para a segurança alimentar, é provável que estes sejam isentos deste imposto.
Essa mudança no sistema tributário trará tanto oportunidades quanto desafios para o mercado de defensivos agrícolas. Entre os benefícios esperados, destaca-se a simplificação do sistema, que atualmente é considerado complexo e burocrático. A nova estrutura promete maior clareza, com menos obrigações acessórias, o que deve facilitar a gestão fiscal das empresas do setor.
Outro ponto positivo é a adoção da não cumulatividade plena, que permitirá o aproveitamento integral de créditos tributários ao longo de toda a cadeia produtiva, desde a aquisição do insumo até a comercialização do produto final. Atualmente, para defensivos, o ICMS incide sobre o valor integral do produto à cada operação (importação e à cada uma das posteriores revendas dele). Com o novo sistema, o IVA sobre o valor integral do produto será recolhido somente uma vez, e esse valor será subtraído da alíquota de IVA nas próximas operações.
Por outro lado, a reforma também impõe desafios importantes. A principal dificuldade está na complexidade da transição. Durante o período em que os dois sistemas, o atual e o novo coexistirão, as empresas terão de operar simultaneamente sob duas lógicas tributárias, o que exigirá uma profunda adaptação de sistemas, processos e equipes.
Outro ponto de atenção é a garantia de que os créditos tributários gerados ao longo da cadeia sejam efetivamente aproveitados pelos produtores rurais. Muitos desses produtores vendem sua produção sem emissão de nota fiscal ou estão sujeitos a isenções, o que pode dificultar a apropriação integral dos créditos previstos no novo sistema.
Em resumo, a reforma tributária representa um avanço na modernização do sistema fiscal brasileiro. Para o setor de defensivos agrícolas, ela oferece oportunidades relevantes, como a eliminação da cumulatividade de impostos e a simplificação das obrigações fiscais. No entanto, o sucesso dessa transição dependerá de um planejamento cuidadoso, da adequação operacional das empresas e da atenção contínua às regulamentações complementares que surgirão ao longo do processo.
Fonte: Equipe Global Crop Protection
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