ENTREVISTA

Fábio Kagi – Gerente de Assuntos Regulatórios do Sindiveg – comenta desafios e impactos da reavaliação de defensivos agrícolas


 

Fábio Kagi – Gerente de Assuntos Regulatórios do Sindiveg, com formação em Agronomia pela Unesp e MBA pela FGV.

 

 

 

 

  1. Recentemente, o IBAMA anunciou a reavaliação de risco ambiental de ingredientes ativos como metomil, tiodicarbe e fipronil. Quais são os principais desafios e impactos regulatórios desse processo para os produtores e a indústria?

A reanálise dos riscos de um defensivo agrícola é um instrumento legítimo e previsto no arcabouço regulatório brasileiro, com o objetivo de assegurar que os produtos continuem atendendo aos padrões de segurança exigidos ao longo do tempo. No entanto, o processo deve respeitar o que está disposto na legislação. Para os produtos de uso agrícola, a Lei 14.785/2023 traz a competência da coordenação da reanálise dos riscos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.  Não caberia legalmente que o IBAMA inicie processos de reanálise de riscos sem, ao mínimo, a ciência do Ministério da Agricultura e Pecuária.

E esse processo é importante para a análise de alternativas existentes para o controle das pragas. Para os produtores, eventuais restrições podem impactar diretamente o manejo de pragas e a produtividade, sobretudo na ausência de alternativas viáveis. Já para a indústria, há implicações importantes relacionadas à continuidade de registros e ao ambiente de inovação. Nesse contexto, o Sindiveg reforça a importância de decisões baseadas em critérios técnicos, transparência e previsibilidade regulatória.

  1. A atrazina, um dos herbicidas mais utilizados no Brasil, também tem sido alvo de debates regulatórios e questionamentos judiciais. Como o Sindiveg avalia o atual cenário regulatório da atrazina no país, os critérios técnicos aplicados na sua reavaliação e os possíveis impactos de eventuais restrições para a produção agrícola brasileira?

A atrazina é um herbicida amplamente na agricultura brasileira, com papel relevante em sistemas produtivos como o milho. Este ingrediente ativo não está em reanálise pelos órgãos, mas há projetos de Lei pedindo a sua proibição e ações do Ministério Público que alegam danos causados por este ingrediente ativo.

O Sindiveg não se manifesta em relação ao ingrediente ativo em si, mas manifesta que a avaliação sobre seu uso deve seguir parâmetros científicos robustos, alinhados às condições agronômicas e ambientais do país. O cenário atual exige equilíbrio entre a proteção à saúde e ao meio ambiente e a manutenção da competitividade agrícola. Restrições desproporcionais, sem a devida consideração de alternativas eficazes, podem gerar impactos significativos na produção, nos custos e na sustentabilidade dos sistemas de cultivo. Sobretudo, é importante ressaltar que qualquer decisão precisa ser realizada em âmbito técnico, após análise aprofundada dos órgãos técnicos competentes.

  1. O uso de químicos como a acefato, imidacloprido, clorpirifós e mancozebe é permitido no Brasil, mas proibido em outras regiões como na União Europeia. Qual é a sua avaliação sobre as diferenças entre o modelo de análise de risco adotado no Brasil e o de outros países, como UE e EUA, e como isso afeta a competitividade de produtos brasileiros dentro do cenário internacional?

O Sindiveg defende que o modelo brasileiro é robusto e alinhado às melhores práticas globais, pois leva em conta a exposição e o contexto de uso. Para garantir competitividade, é essencial o reconhecimento internacional desses critérios e o fortalecimento do diálogo técnico entre países. É preciso ressaltar, entretanto, que o Brasil pratica uma agricultura tropical, com cenário climático e de culturas diferente de outros países, e precisa ter soberania em seus critérios regulatórios para atender a sua necessidade de controle de pragas e estes critérios são alinhados aos internacionais.

  1. Com a nova legislação de bioinsumos e seus desdobramentos regulatórios, na sua opinião, quais pontos da regulamentação ainda precisam de maior clareza para garantir segurança jurídica ao setor?

A regulamentação futura dos bioinsumos representa um avanço importante para a diversificação de tecnologias disponíveis ao produtor. No entanto, ainda há pontos que demandam maior clareza, como a definição de categorias, os fluxos de registro, os critérios de avaliação e a harmonização entre diferentes órgãos envolvidos. Estes pontos estão em discussão neste momento, através da proposta de Decreto que está em análise pelo Ministério da Agricultura. Entretanto, é preciso ressaltar, que até que se tenha a publicação deste novo Decreto e Portarias, o sistema de registros existente e que já colocou o Brasil em posição de referência na utilização de bioinsumos permanece vigente. 

O Sindiveg entende que o aprimoramento regulatório deve garantir segurança, qualidade e eficácia, ao mesmo tempo em que estimule a inovação.

  1. Do seu ponto de vista, quais são os riscos e oportunidades para o setor regulatório diante de ações civis públicas e litígios envolvendo defensivos agrícolas?

As ações civis públicas e demais litígios envolvendo defensivos agrícolas trazem riscos relacionados à insegurança jurídica e à judicialização de temas eminentemente técnicos. Decisões judiciais que desconsideram avaliações científicas podem comprometer a previsibilidade regulatória e impactar toda a cadeia produtiva. Por outro lado, esse cenário também reforça a necessidade de maior transparência, comunicação e fortalecimento institucional. O Sindiveg vê como oportunidade o aprimoramento do diálogo entre setor, sociedade e órgãos públicos, com base em evidências e responsabilidade compartilhada.

  1. Como o Sindiveg enxerga a integração entre ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura nas decisões regulatórias?

A atuação coordenada entre ANVISA, IBAMA e Ministério da Agricultura é fundamental para o sistema regulatório. O Sindiveg reconhece os avanços na relação entre os órgãos ao longo dos anos, mas entende que ainda há espaço para aprimorar a eficiência dos processos, reduzir sobreposições e garantir maior celeridade nas análises. A previsibilidade e a harmonização de entendimentos são fundamentais para fortalecer o ambiente regulatório.

  1. Espaço aberto para outro comentário ou sugestão pertinente sobre a temática.

O setor de defensivos agrícolas está em constante evolução, impulsionado por inovação, novas tecnologias e demandas crescentes por sustentabilidade. Nesse contexto, é essencial que o ambiente regulatório acompanhe essa dinâmica, promovendo segurança jurídica, estímulo à inovação e decisões fundamentadas em ciência. O Sindiveg segue comprometido em contribuir com esse processo, reforçando o papel estratégico da agricultura brasileira e a importância de soluções seguras e eficazes para a produção de alimentos.

 

Equipe Global Crop Protection, 20/03/2026

Fonte da imagem: Freepik

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