MERCADO
Facilitado registro de defensivos para culturas sem produtos suficientes
Facilitado registro de defensivos para culturas sem produtos suficientes
Foi publicada no Diário Oficial de junho uma Instrução Normativa Conjunta (INC com o número 1) que estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente (cultura para as quais existe falta ou número reduzido de agrotóxicos), bem como o limite máximo de resíduos permitido.
O destaque da instrução é que, a partir de agora, as alterações do anexo I da norma, que dispõe sobre o agrupamento de culturas, poderá ser julgado e avaliado pelo Comitê Técnico de Assessoramento de Agrotóxicos e Afins (CTA). O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será o responsável pela publicação do novo anexo.
“Não será mais necessário republicar a norma para alterar o anexo I”, comentou o coordenador-geral de Agrotóxico e Afins, Júlio Britto. Esta INC revoga a Instrução Normativa Conjunta de 23 de fevereiro de 2010.
De acordo com o artigo quarto da INC, “possuem legitimidade para pleitear a indicação de cultura como sendo de suporte fitossanitário insuficiente, bem como a extrapolação de Limite Máximo de Resíduos (LMR) de ingredientes ativos especificados, instituições de pesquisa ou de extensão rural, associações e cooperativas de produtores rurais e empresas registrantes”.
Além disso, a norma sofreu alterações no agrupamento de culturas para adequar a extrapolação do LMR, de acordo com as características agronômicas, botânicas e alimentares de cada cultura.
O artigo quinto estabelece que, “para extrapolação de LMR, deverá ser encaminhada, ao órgão federal registrante, solicitação mencionando o ingrediente ativo de interesse, a cultura com suporte fitossanitário insuficiente, alvos propostos e boas práticas agrícolas, respeitando-se o disposto no Anexo I desta Instrução Normativa Conjunta”.
Esta INC é iniciativa da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Agrolink, 01/07/2014