SUSTENTABILIDADE
IAP aumenta multa por devolução incorreta de embalagens
IAP aumenta multa por devolução incorreta de embalagens
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) revisou e definiu novos critérios de multas para produtores rurais que fizerem a devolução de embalagens de agroquímicos vazias sem tríplice lavagem de maneira adequada. O objetivo é inibir práticas incorretas. Antes, o critério do auto de infração para a entrega embalagens junto as entidades devidamente cadastradas era amplo e variava entre cada escritório regional do órgão, o que permitia questionamentos e recursos às multas aplicadas.
A portaria nº 127/2016, publicada no final do mês de junho, define novos valores e enquadramento das infrações ambientais,de acordo com a porcentagem de embalagens entregues de maneira irregular. O documento estabelece que os produtores que entregarem de 1% a 6% das embalagens em desacordo com a norma receberão um auto de infração de advertência; entre 6% e 15% a multa é de R$ 500,00 e mais R$ 20,00 por embalagem contaminada. Já os que entregaram acima de 15% das embalagens sem ter feito a tríplice lavagem de maneira correta pagarão multa de R$ 1.000,00 mais R$ 20,00 por embalagem.
“O novo critério considera mais o descaso do produtor rural com o meio ambiente. Aquele que compra mais de mil embalagens de agroquímicos e entrega uma sem a tríplice lavagem, certamente cometeu um equívoco ao lavar os frascos. Mas o que entrega uma grande quantidade das embalagens sem a devida limpeza prévia está negligenciando as regras ambientais”, explica o chefe do departamento de fiscalização ambiental do IAP, Ivo Good.
JÁ CONHECEM – Os novos valores padronizam os critérios adotados pelas equipes de fiscalização com base nas últimas informações sobre embalagens entregues por cerca de 700 produtores rurais dos Campos Gerais. Pelo levantamento, a maioria dos agricultores segue as orientações ambientais na entrega das embalagens em situação regular.
“O produtor rural já conhece o processo. Assim como ele sabe onde comprar o agroquímico necessário para sua produção, sabe também onde, como e as razões pelas quais deve entregar as embalagens vazias limpas. Acreditamos que hoje em dia a necessidade da tríplice lavagem já está bastante difundida entre os produtores rurais no nosso estado, pois nosso índice de recolhimento é bem próximo a 100%”, disse o presidente do IAP, Luiz Tarcísio Mossato Pinto.
Os novos critérios também poderão ser aplicados para aqueles que entregaram as embalagens antes da publicação da portaria e ainda não receberam nenhuma notificação ou auto de infração do IAP. O produtor rural autuado terá todos os direitos estabelecidos em lei, 20 dias para apresentar defesa, recurso da multa em segunda instância (na Secretária de Estado e Meio Ambiente) com desconto no valor de pagamento a vista.
TRIPLÍCE LAVAGEM – Como o próprio nome diz, a tríplice lavagem consiste lavar três vezes a embalagem vazia e, ainda, perfurá-la para inutilizá-la para outros fins. A água utilizada para isso deve ser despejada dentro do equipamento usado para aplicação do produto para ser aproveitada em futuras aplicações e jamais pode ser despejada de forma inadequada ao meio ambiente.
Para lavar, a embalagem vazia deve receber água em até 25% da sua capacidade, ser tampada e agitada durante cerca de 30 segundos. Esse procedimento deve ser repetido outras duas vezes e, por fim, a embalagem deve ser furada no fundo para ser inutilizada.
ENTREGA – As embalagens de agroquímico devem ser entregues em associações, cooperativas e outros locais devidamente cadastrados e licenciados para isso. Por sua vez, essas cooperativas devem entregar relatórios anuais ao Instituto das Águas, responsável pelo programa Campo Limpo, que repassa ao IAP para que o trabalho de fiscalização possa ter continuidade.
No Estado há 13 centrais de armazenamento e 50 postos de recebimento. De lá, 90% das embalagens recolhidas do campo são destinadas a recicladoras. Os outros 10% de embalagens vazias de agroquímicos são encaminhadas para incineração.
Se destinado de maneira errada, o material pode contaminar rios, solo e comprometer a saúde pública. Quando destinado de maneira correta e reciclado, ele pode virar tubulação para esgoto, embalagem para óleo lubrificante, caixa de bateria automotiva, conduíte e outros produtos.
LÍDER – Em 2015, o Paraná bateu o recorde de recolhimento de embalagens vazias de agroquímicos comercializadas no Estado e fechará o ano com cerca de 6 mil toneladas do produto retiradas do campo. Em 2014 foram recolhidas 5,3 mil toneladas de embalagens de defensivos.
O estado é o que mais contribui para que o Brasil seja referência mundial em recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos. De todas as embalagens que chegam aos campos paranaenses, cerca de 100% são lavadas e separadas corretamente pelos agricultores. Na França o índice é de 77%, no Canadá 73% e, nos Estados Unidos, 33%.
Embalagens de agroquímicos contrabandeados não têm destinação adequada
Outra atividade comum entre os produtores rurais que não se preocupam com a segurança da sua produção e com o meio ambiente é o contrabando de agroquímicos. Eles adquirem produtos mais baratos com origem em outros países sem qualquer certificação e registro no Brasil.
Como não são comercializados de maneira legal e como o agricultor pode responder por outros crimes, além dos contra ao meio ambiente, a destinação da embalagem usada não é feita de maneira correta. “São produtos adquiridos sem nota fiscal e, por isso, o produtor rural não pode entregar as embalagens em um local adequado, porque se tornam provas de um crime federal. É comum recebermos denúncias de pessoas que queimam essas embalagens, causando danos ainda maiores para a saúde do ser humano e ao meio ambiente”, conta o presidente do IAP.
A Fiscalização do comércio e uso de agroquímicos é de responsabilidade dos Fiscais de Defesa Agropecuária da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), que executam esses trabalhos de forma rotineira em todo o Estado, sob coordenação da Gerência de Sanidade Vegetal, Programa de Defesa do Alimento Seguro, em atendimento à legislação estadual e federal vigentes.
Os agroquímicos ilegais (de origem estrangeira) apreendidos são encaminhados à Receita Federal para incineração. O comerciante infrator está sujeito à pena de multa de R$ 22.892,50, além de responder por crime ambiental, crime de sonegação fiscal, contrabando ou descaminho, podendo pegar prisão de 2 a 4 anos, conforme consta no artigo 15, da Lei Federal nº 7802 de 1989. No caso do agricultor que utiliza agroquímicos ilegais, além da multa, poderá ter sua lavoura destruída, com vistas à proteção da saúde pública.
SEM GARANTIA – Segundo o coordenador do Programa de Defesa do Alimento Seguro da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), engenheiro agrônomo João Miguel Toledo Tosato, os agroquímicos ilegais normalmente são provenientes do Paraguai, China, Chile e Uruguai e são utilizados nas lavouras de soja, feijão, trigo e arroz.
“A diferença de preço é grande, porém não há garantia de qualidade daqueles que são contrabandeados. Além disso, estes agroquímicos têm similares registrado no Brasil para a mesma finalidade de uso, com qualidade garantida além dos devidos registros e cadastros nos órgãos de fiscalização. Aqueles que usam ou vendem o produto contrabandeado correm o risco de pagar multa junto à Adapar e ainda de ser preso pela Polícia Federal e de responder a processo criminal junto ao Ministério Público”, disse.
Além das fiscalizações de rotina realizadas pelos fiscais da Adapar, também são realizadas operações em conjunto com outros órgãos como Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Polícia Ambiental – Força Verde e Polícia Federal.
Bem Paraná, 09/07/2016