USO E APLICAÇÃO
Adapar alerta para negligência na aplicação de defensivos
Adapar alerta para negligência na aplicação de defensivos
A aplicação de defensivos agrícolas que avançam irregularmente para os limites de segurança exigidos por lei está levando risco a áreas habitacionais na região de Campo Mourão. O alerta foi feito pela Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), unidade de Campo Mourão, que no início deste mês notificou dois agricultores de Luiziana, onde houve denúncias de que eles avançaram a área de 50 metros que faz margem com o perímetro urbano. No caso, eles teriam utilizado pulverizadores de barra, usados em tratores.
“Existe uma resolução de número 22, de 1985, da Secretaria de Estado do Interior, determinando a distância de 50 metros de áreas residenciais que deve ser mantida, sem aplicação de defensivos agrícolas por medida de segurança das pessoas. Isso não vem sendo respeitado, principalmente no município de Luiziana”, afirmou o Emanuel Roberto da Silva Vacarelli, supervisor regional da Adapar, regional de Campo Mourão.
Além do risco para a saúde humana, o agroquímico pode contaminar água e animais. A Adapar tem feito a fiscalização por determinação do Ministério Público da comarca de Campo Mourão. “Onde ocorre denúncia, como aconteceu em Luiziana temos feito as notificações e a fiscalização. Sabemos que o agricultor precisa plantar e que a agricultura é a base da economia do Paraná, mas o direito dos moradores em respirar o ar puro próximo a essas propriedades precisa ser respeitado por uma questão de saúde pública”, explica Vacarelli.
O risco aumenta principalmente pela quantidade de defensivos agrícolas que demanda as culturas de soja e milho. “No caso do soja, a aplicação de defensivos é maciça, por ser uma planta que depende de fungicidas contra a ferrugem asiática, inseticidas para percevejo, além de outros tipos de veneno para combate de ervas daninhas. Isso tudo sendo lançado sem os devidos cuidados com a segurança pode causar sérios danos à saúde humana.”
A faixa de 50 metros deve ser mantida sem aplicação de defensivos quando a propriedade faz fronteira com áreas urbanas dos municípios, vilas rurais, distritos e demais comunidades habitacionais. Quem não cumpre com a determinação do Ministério Público pode ser multado. “Os valores das multas variam de acordo com a gravidade de cada caso, que leva em conta a extensão da aplicação e da propriedade”, completa Vacarelli.
Tribuna do Interior, 22/12/2016