USO E APLICAÇÃO

Prorrogação de Prazo: Adequação – Armazenamento de Defensivos Agrícolas

Prorrogação de Prazo: Adequação - Armazenamento de Defensivos Agrícolas


Informativo Técnico Nº 08/2017

 A Portaria do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) nº 014/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 20/03/17, prorroga em 90 (noventa) dias o prazo disposto no Art. 12 da Instrução Normativa 003/2016 para adequação do armazenamento dos Defensivos Agrícolas nas propriedades rurais.

Para a prorrogação do prazo previsto anteriormente, o Indea-MT considerou a solicitação da Classe Produtora do Estado de Mato Grosso, que argumentou que o cumprimento da Instrução Normativa 003/2016 coincide com o período de safra e que neste período também ocorrem chuvas intensas e as propriedades rurais estão com os depósitos de defensivos com elevado estoque de produtos, o que ocasionam dificuldades na execução das obras de adequações que agora poderão ser realizadas até o final da primeira quinzena de junho de 2017.

A Instrução Normativa IN 003/2016 é o parâmetro de armazenamento dos defensivos que será seguido pelos ficais do Indea-MT durante fiscalizações nas empresas prestadoras de serviço de armazenamento, nos estabelecimentos comerciais e nas propriedades rurais.

Abaixo os destaques da IN ao que se refere aos produtores e propriedades rurais:

  • É proibida a exposição de defensivos e afins nos pontos de venda e em eventos de qualquer natureza, conforme o Art. 3º.
  • É facultado ao usuário final depositar os defensivos e afins em áreas urbanas, seja em empresas prestadoras de serviço de armazenamento devidamente registrada no Indea ou em depósito que atenda as mesmas exigências estabelecidas no capítulo I da IN, conforme o Art. 7º.
  • Capítulo III Art. 11º – do Armazenamento em Propriedades Rurais.
  • O prazo para adequação de todos os segmentos citados é de 180 dias a partir da publicação desta Instrução Normativa, conforme prevê o Art. 12º.
  • O cumprimento desta Instrução Normativa, mesmo que de forma integral, não isenta o cumprimento de normas específicas, estabelecidas pelos órgãos ambientais, da saúde e da segurança do trabalho que tratarem do armazenamento de defensivos agrícolas e afins, conforme Art. 13º.

Sistema Famato – Núcleo Técnico, 20/03/2017

 

 

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