ENTREVISTA

Tatiane Almeida do Nascimento – Chefe da Divisão de Registro de Produto Formulado fala sobre o processo do registro de defensivos no MAPA


 

 

Tatiane Almeida do Nascimento – Chefe da Divisão de Registro de Produto Formulado na Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa)

 

 

1- Como a PL dos defensivos (1459/2022) aprovada em dezembro de 2023 está impactando no processo de avaliação do registro e quais as perspectivas de quantidade de novos registros aprovados nos próximos anos?

Ainda estamos em fase de adaptação ao novo texto legal e construção das normas infralegais (decreto, portarias e outros). Até o momento, não foi possível evidenciar nenhum impacto sobre a liberação de registros.

2- Atualmente, o processo de registro dos defensivos biológicos é idêntico ao dos químicos? Se não, quais as diferenças? Se sim, existe alguma perspectiva de diferenciação entre eles?

Para cada tipo ou grupo de produtos adaptamos os requisitos de testes específicos. Existem testes que são requeridos para os químicos que não são requeridos para os produtos à base de microrganismos, sendo a recíproca. Buscamos sempre agrupar os produtos por tipo para solicitar os estudos específico, conforme detalhado nas normas disponíveis no site do MAPA.

 3- Como está estruturado o processo de comunicação entre os órgãos atualmente e qual é a perspectiva de impacto caso haja a unificação do formulário proposto?

Hoje, a comunicação de conclusão das análises de cada órgão é via e-mail. Haverá a unificação via um novo sistema, o SISPA, previsto na Lei 14.785/2023 e no Decreto 4.074/2002 como SIA. O SISPA está sendo construído com a participação dos três órgãos.  

4- Considerando a recente reversão das restrições sobre o tiametoxam, quais são as expectativas para essa molécula e para os neonicotinoides em geral? Haverá uma reavaliação por parte do MAPA para esses produtos?

Os neonicotinóides de maior relevância em produção já estavam em reavaliação por parte do Ibama. Será trabalhado em conjunto com Ibama e Anvisa, sob coordenação do MAPA, o regramento da reavaliação e os procedimentos que devem ser seguidos. Em relação ao tiametoxam, o MAPA está atuando no cumprimento da decisão judicial vigente sobre a reavaliação de molécula.

5- Quais outras moléculas estão em reavaliação e quais estão programadas para passar por esse processo nos próximos anos?

Tendo em vista a nova Lei 14.785/2023, teremos que estabelecer, via regulamentação infralegal, os novos procedimentos para a reanálise de produtos agrotóxicos, prevendo, inclusive, para desenvolver um plano fitossanitário de substituição do produto. Deveremos dialogar com Anvisa e Ibama para saber quais moléculas estavam previstas e em que fase que se encontra a reanálise.  

6- De maneira geral, o que os produtores brasileiros podem esperar no que diz respeito à registro de novos defensivos para os próximos anos?

Com a unificação do processo de registro via SISPA, temos a expectativa de organizar melhor a comunicação entre os órgãos e as filas de registro, otimizando o processo de registro e entregas de mais e melhores ferramentas para controle de pragas na agricultura. O enfoque é nos produtos biológicos e de baixo risco, além de novas moléculas com potencial de serem menos tóxicas.

7- Com os vetos anunciados no dia 09/05 pelo Congresso, sobre trechos da PL dos Defensivos, que colocam o MAPA como órgão coordenador responsável pelo processo de análise e reavaliação dos defensivos, quais são os maiores impactos que podem ocorrer nesses processos, principalmente no que diz respeito à agilidade e seguridade do processo?

Apesar de prever a coordenação nos procedimentos de reanálise, a competência legal técnica da Anvisa e Ibama permanecem presentes no escopo da nova Lei de Agrotóxicos. Como dito anteriormente, os órgãos estão trabalhando na edição de atos normativos infralegais mais participativos, com a possibilidade de manifestações técnicas dos participantes do processo de registro, usuários e terceiros interessados. A agilidade e seguridade dos processos são pressupostos da própria Lei e permanecem presentes no texto legal. Em relação aos impactos, somente após a edição das normas infralegais que operacionalizam as atividades é que iremos auferi-los.

 

Equipe Global Crop Protection, 19/06/2024

Fonte da imagem: Freepik

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