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Agrodefesa alerta para necessidade de registro de drones pulverizadores de defensivos junto à Anac


Em maio de 2023, a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) simplificou as regras de utilização de equipamentos em operações aeroagrícolas, como a dispersão de sementes, fertilizantes e defensivos nas lavouras. A quantidade de drones (registros de aeronaves remotamente pilotadas – ARP), utilizados para pulverização no país tem crescido consideravelmente nos últimos meses. De acordo com dados disponibilizados da Anac, o Brasil conta hoje com mais de 137 mil drones registrados, dos quais 4.136 foram categorizados em alguma nomenclatura que inclui a pulverização agrícola como finalidade.

Diante deste cenário, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta que as empresas prestadoras de serviço em aplicação terrestre e aérea de defensivos, incluindo a operação com drones, devem também serem registradas junto à Agrodefesa, órgão responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação estadual referente a agroquímicos, seus componentes e afins, conforme consta na Lei Estadual nº 19.423/2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 9.286/2018.

José Ricardo Caixeta Ramos, presidente da Agrodefesa, afirma que com a chegada de novas tecnologias e o crescimento de seu uso, os órgãos regulamentadores e de fiscalização, como a Agrodefesa, precisam se adaptar a essa nova realidade. No caso dos drones, a legislação alcança esses operadores, uma vez que faz referência aos prestadores de serviço na aplicação de defensivos.

Segundo o Decreto, o registro vale para efeito de funcionamento, habilitação, obtenção ou renovação de registro, em relação às pessoas físicas ou jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de defensivos ou que os produzam, comercializem, importem, exportem ou armazenem, bem como as Unidades de Recebimento de Embalagens Vazias de Agroquímicos.

A gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, destaca que o registro das empresas prestadoras de serviço é de suma importância para o controle e fiscalização por parte do Estado, uma vez que existem normas para a aplicação de defensivos que devem ser observadas, especialmente em relação a determinados agroquímicos. Além disso, ressaltou que recentemente tiveram, por exemplo, comunicados do Ibama [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis] que proibiram a pulverização de tiametoxan e fipronil. Então, com esses cadastros, podem ter um acompanhamento mais apurado do uso desses defensivos e direcionar medidas mais assertivas, conforme a necessidade.

Para o registro junto à Agrodefesa, a prestadora de serviço de aplicação terrestre e aérea de defensivos deve apresentar documentação específica, conforme descrito no Decreto Estadual, junto à Unidade Operacional Local (UOL), presente em diversos municípios goianos. Márcio Antonio de Oliveira e Silva, coordenador de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, disse “Esse registro deve ser feito concomitantemente ao realizado junto à Anac e ao Mapa, para que cada órgão possa, dentro de sua competência, atuar nesta fiscalização. A área de agroquímicos tem grande impacto na produção agrícola e por isso precisamos da colaboração de todos”.

 

Fonte: Notícias Agrícolas, publicado em 18/03/2024

Fonte da imagem: Freepik

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