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Mapa publica novas especificações de produtos à base de agentes biológicos de controle


O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.127, aumentando para 60 o número de especificações de referência (ER) de produtos fitossanitários aprovados para uso na agricultura orgânica. Essas novas especificações são amplamente acessíveis e visam facilitar o registro de produtos à base de agentes biológicos de controle.

Conforme informações do Mapa, esses produtos, registrados com base nas especificações de referência, podem ser utilizados tanto em cultivos orgânicos quanto convencionais, oferecendo uma gama mais ampla de opções de baixo impacto para os produtores rurais. Até o final de maio deste ano, mais de 300 produtos já estavam registrados.

Entre as novas especificações, destaca-se a ER59, que utiliza a vespinha Aphidius colemani como ingrediente ativo para o controle do pulgão Aphis gossypii. A ER60 também apresenta um novo agente biológico: a vespinha parasitoide Telenomus remus. Este novo ingrediente ativo, desenvolvido com a contribuição do pesquisador Ivan Cruz, da Embrapa Milho e Sorgo, é direcionado ao combate da lagarta-do-funil do milho (Spodoptera frugiperda). Este é o segundo parasitoide autorizado para o controle dessa praga, que anteriormente contava apenas com o Trichogramma pretiosum.

Além das novas especificações, a portaria republica as ER25 e ER30, ambas de agentes microbiológicos de controle, com alterações na classificação taxonômica, forma de apresentação do ingrediente ativo e campo de observações. A ER30, que é de amplo acesso, passou a contar com 27 novos “outros ingredientes” para formulações comerciais. A nova portaria modifica a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02, de 12 de julho de 2013, reafirmando o compromisso do Mapa em expandir e diversificar as ferramentas disponíveis para o manejo sustentável na agricultura brasileira.

 

Fonte: Agrolink, publicado em 26/06/2024

Fonte da imagem: Freepik

 

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