MERCADO
Ações judiciais na área de registro de agroquímicos
O registro de produtos agroquímicos no Brasil é regulado por uma gama de leis, decretos, portarias, norma técnicas, resoluções, instruções normativas, que convergem em alguns pontos e divergem em outros tantos pontos; envolve três ministérios com responsabilidades distintas, com ações independentes e/ou conjuntas – dependendo do assunto e tipo de registro, o que torna o perfeito cumprimento da legislação no mínimo laborioso.
Os três ministérios envolvidos são a ANVISA (saúde), IBAMA (meio ambiente) e Ministério da Agricultura – MAPA (eficácia e conclusão do pleito). O MAPA tem a responsabilidade da aprovação dos registros, mas somente poderá proceder após os pareceres definitivos da ANVISA e do IBAMA. De acordo com as publicações oficiais, o tempo médio para aprovação de registro de produto técnico equivalente (PTE) é de aproximadamente 6 anos. Os processos de produtos formulados aprovados pelo MAPA em 2018, na sua maioria foram iniciados entre 2009 e 2012, ou seja 6 a 9 anos.
Em 2017 e 2018, foram indeferidos pela ANVISA 30 e 22 processos de registros, respectivamente. Os números de indeferimentos nos últimos 2 anos são relativamente baixos quando comparados com anos anteriores, o que pode sugerir que as empresas registrantes de produtos agroquímicos melhoraram o nível de atendimento às exigências regulatórias.
Como forma de agilizar os processos de registros, as empresas têm utilizado de um recurso previsto na legislação, que é ação judicial contra o órgão que ainda não iniciou a avaliação do pleito de registro após 120 dias do início do mesmo.
De acordo com levantamento realizado pela AllierBrasil, a ANVISA deferiu 40 processos de registros como resultado de ações judiciais em 2017 e 2018. As ações judiciais iniciaram numa média de 4-5 anos após os protocolos dos processos. 25% dos processos; porém, foram iniciados em 2010 e 2011, ou seja 7-8 anos após o protocolo de registro. Em 2018, das aprovações pela ANVISA, 10% resultaram em aprovações de registros de PFE pelo Ministério da Agricultura.
Empresa | Marca comercial | Ingrediente atrivo | Tipo de registro | Publicação da ANVISA | Protocolo do registro |
SAPEC | TORERO | Cimaxanil + Mancozebe | PFE | 08/nov/18 | 2014 |
BRA | GLIFOSATO TÉC. JT-BRA | Glifosato | PTE | 31/out/18 | 2012 |
CROPCHEM | GLIFOSATO TÉC. JT CROPCHEM | Glifosato | PTE | 31/out/18 | 2011 |
CRYSTAL | GLIFOSATO TÉC. CRYSTAL | Glifosato | PTE | 31/out/18 | 2011 |
DOW | ENLIST COLEX-DNA | 2,4-D | NA | 31/out/18 | 2018 |
NUFARM | NUZOXY 250 SC | Azoxisitrobina | PFE | 31/out/18 | 2010 |
ADAMA | ABSOLUT * | Acefato | PFE | 16/ago/18 | 2016 |
OUROFINO | BITELO ** | 2,4-D + Picloram | PFE | 16/ago/18 | 2016 |
CROPCHEM | LAMPER 480 SC | Mesotriona | PFE | 09/ago/18 | 2014 |
CROPCHEM | JARAN 500 SC | Flutriafol | PFE | 05/jul/18 | 2013 |
ARYSTA | KENNOX | Cletodim + Haloxifope-P-metílico | PFE | 05/jul/18 | 2018 |
CROPCHEM | GRANDUS WG | Atrazina + Nicossulfurom | PFE | 25/mai/18 | 2013 |
ALTA | CARTAGO | Cletodim | PFE | 11/mai/18 | 2015 |
RAINBOW | SOYACLEAN XTRA | Imazetapir | PFE | 24/abr/18 | 2014 |
ADAMA | CRONNOS | Mancozebe + Tebuconazol + Picoxistrobina | PFE | 19/abr/18 | 2016 |
ALTA | COUGAR | Piriproxifem | PFE | 22/mar/18 | 2017 |
CROPCHEM | LUFENURON TÉC. RI-CROPCHEM | Lufenurom | PTE | 08/mar/18 | 2014 |
RAINBOW | CLEAN SPRAY | 2,4-D | PFE | 08/fev/18 | 2013 |
HELM | HELMOQUAT | Dibrometo de diquate | PFE | 11/jan/18 | 2013 |
AVGUST | FABIAN WG | Imazetapir + Clorimurom-etílico | PFE | 11/jan/18 | 2010 |
OURO FINO | NOTAVELBR | Flutriafol | PFE | 21/dez/17 | 2015 |
CROPCHEM | KROST 970 WG | 2,4-D | PFE | 21/dez/17 | 2014 |
AVGUST | TANREK 500 SC | Imidacloprido | PFE | 21/dez/17 | 2011 |
RAINBOW | CLEANER XTRA | Clorotalonil | PFE | 14/dez/17 | 2013 |
CROPCHEM | MESON 480 SC | Mesotriona | PFE | 23/nov/17 | 2014 |
HELM | CIFRÃO | PFE | 16/nov/17 | 2012 | |
IHARABRAS | ABSOLUTO WG | Clorotalonil | PF-NE | 03/nov/17 | 2016 |
CROPCHEM | KROST 806 SL | 2,4-D | PFE | 06/out/17 | 2013 |
IHARABRAS | VIVIFUL SC | Proexadiona cálcica | PF-NE | 06/out/17 | 2015 |
IHARABRAS | CERCONIL | Clorotaonil + Tiofanato-metílico | PF-NE | 06/out/17 | 2014 |
CROPCHEM | CHIVA WP | Cimaxanil + Mancozebe | PFE | 24/ago/17 | 2012 |
SUMITOMO CHEMICAL | SUMYZIN 500 SC | Flumixazina | PF-NE | 28/jul/17 | 2010 |
SUMITOMO CHEMICAL | SUMISOYA 500 SC | Flumixazina | PF-NE | 28/jul/17 | 2010 |
SUMITOMO CHEMICAL | PLEDGE SC | Flumixazina | PF-NE | 28/jul/17 | 2010 |
CROPCHEM | MANTIS 400 WG | Abamectina | PFE | 20/jul/17 | 2014 |
CROPCHEM | ABADIN 72 EC | Abamectina | PFE | 13/jul/17 | 2014 |
SUMITOMO CHEMICAL | FLUMYZIN 500 SC | Flumixazina | PF-NE | 07/jul/17 | 2010 |
CROPCHEM | KYRON 750 WG | Nicossulfurom | PFE | 07/jul/17 | 2013 |
CROPCHEM | DELFOS MAX 430 SC *** | Tebuconazol | PFE | 29/jun/17 | 2014 |
CROPCHEM | KRATON 100 EC | Lfenurom | PFE | 23/jun/17 | 2015 |
* mara alterada para Magnun
** mara alterada para Quallis
*** mara alterada para 430 SC
PTE: produto técnico equivalente
PFE: produto formulado equivalente
PF-NE: produto formulado não-equivalente
NA: produto não agrícola
Das empresas que impetraram recursos judiciais contra a ANVISA, destacam-se a CROPCHEM, IHARA, RAINBOW e SUMITOMO CHEMICAL, que juntas representam 59% das ações, cujas avaliações de registros foram deferidas.
Empresa | Tipo de registro | Aprovações da ANVISA | % | |||
PTE | PFE | PF-NE | NA | (resultado de ações judiciais) | ||
CROPCHEM | 1 | 13 | 14 | 35 | ||
SUMITOMO CHEMICAL | 4 | 4 | 10 | |||
RAINBOW | 3 | 3 | 7,5 | |||
IHARABRAS | 3 | 3 | 7,5 | |||
ADAMA | 2 | 2 | 5 | |||
OURO FINO | 2 | 2 | 5 | |||
ALTA | 2 | 2 | 5 | |||
HELM | 2 | 2 | 5 | |||
AVGUST | 2 | 2 | 5 | |||
ARYSTA | 1 | 1 | 2,5 | |||
BRA | 1 | 1 | 2,5 | |||
CRYSTAL | 1 | 1 | 2,5 | |||
DOW | 1 | 1 | 2,5 | |||
NUFARM | 1 | 1 | 2,5 | |||
SAPEC | 1 | 1 | 2,5 | |||
Total | 3 | 29 | 7 | 1 | 40 | 100 |
Embora nos últimos 2 anos o número de ações judiciais mantiveram-se estáveis e em número tímidos comparados com o número de processos na fila para avaliação, não significa; porém, que isto seja uma tendência. Nos últimos 3 anos um número bastante significativo de registros foram aprovados, 1.082. Destes 11% foram aprovados pela AllierBrasil nas categorias produto técnico equivalente e produto formulado equivalente).
Quanto mais produtos registrados no mercado, maior a expectativa das empresas que aguardam seus registros para acessarem o mercado. Isto porque quem acessa o mercado primeiro tende a manter seu market share por mais tempo. Desta forma quem está aguardando na fila sente-se pressionado a agilizar a aprovação do seu registro, e levando em conta o prazo demasiadamente longo para aprovação dos registros, tende a considerar a ação judicial como uma alternativa.
Com o novo governo que tomou posse em 1° de janeiro, há uma grande expectativa de todos os setores da economia, sobretudo o setor agro, que tem sido a sustentação do PIB do país. E registro de produtos é um dos principais pontos, haja vista que o Brasil é o maior exportador agro do mundo, e os insumos, que inclui os produtos agroquímicos, têm um importante valor na planilha de custos na produção agrícola. O raciocino é simples. Mais produtos no mercado, produtos mais baratos. Produtos baratos aumentam a competividade do produtor agrícola no mercado internacional.
Registro de produtos tem sido a maior barreira de acesso ao mercado há 3 décadas. Ainda, uma outra barreira igualmente de difícil transposição já está se consolidando, através de aquisições e fusões de empresas, que é a distribuição de produtos.
Fechamento de fábricas na China e consequente suspensão de registros; projeto de Lei n° 6299/02; novas normas já em vigor, entre outros assuntos, são tópicos que serão discutidos no 14° Fórum AllierBrasil – São Paulo, no dia 21 de fevereiro, em São Paulo, Brasil (https://allierbrasil.com.br/14forumallierbrasil/).
Flavio Hirata, MBA – AllierBrasil Consulting, 19/02/2019
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