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Mudanças na legislação agilizam liberação de defensivos

Mudanças na legislação agilizam liberação de defensivos


O prazo para registro de defensivos agrícolas deve ser reduzido de uma média de cinco anos para um ano depois da aprovação da instrução normativa nº 1/2014, em junho deste ano pela Anvisa, Ibama e o Ministério da Agricultura, de acordo com empresários. A legislação amplia a possibilidade de registro para culturas que dispõem de poucas opções de produtos. Na prática, defensivos já utilizados em alguma cultura poderão ter extensão de uso para outras. A maior demanda é dos produtores de frutas e hortaliças, que têm menor número de produtos registrados.

Carlos Prado, presidente da Comissão Nacional de Fruticultura da CNA, explica que a redução é determinante para que os produtores possam ter acesso a produtos registrados. Desde o início do ano, 35 novos defensivos equivalentes foram aprovados, segundo a Anvisa. A aprovação final para o uso depende do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que é quem concede o registro. No total, de acordo com consulta na data de ontem ao sistema do Mapa, existem 1722 produtos registrados.

A partir de comparação entre culturas semelhantes, a Anvisa define faixas de uso destes produtos para as diferentes espécies vegetais, o que permite que a indústria peça o registro do uso do produto. A vantagem é que os limites já são dados pela Anvisa e não precisam ser estudados e definidos pelo fabricante. O Ministro do Mapa, Neri Geller, destaca que a instrução deu celeridade à liberação de novos defensivos para viabilizar em especial a fruticultura. “A fruticultura tem que ser diferente da produção de grãos e é isso que estamos discutindo”. De acordo com ele, houve unificação dos processos e a possibilidade de reduzir o tempo para aprovação.

Minor Crops

A aprovação de defensivos agrícolas é solicitada diretamente pelos fabricantes ao Mapa, à Anvisa e ao Ibama. Como o processo é caro, em geral os industriais dão preferência a culturas de larga produção como algodão, milho, soja, café e cana de açúcar. Produtores das áreas de fruticultura, floricultura, horticultura, sementes e alguns grãos de pequeno porte, como girassol, mandioca, ervilha, gergelim, grão de bico e lentilha, acabam sendo prejudicados.

Tom Prado, membro do grupo de trabalho Minor Crops da câmara setorial de fruticultura do Mapa, explica que a falta de produtos registrados para estas culturas pode levar os produtores a utilizarem outros produtos não autorizados. O diretor institucional da Agrícola Famosa, Luiz Roberto Barcelos, ressalta que em vários países um determinado componente é utilizado para combater a mesma praga em culturas diferentes. No Brasil, o uso precisa ser analisado a cada cultura, o que acaba encarecendo o registro. De acordo com Torres de Melo, diretor de infraestrutura e logística da CNA, outro entrave é que o Brasil importa tanto adubo quanto defensivos agrícolas. Ele destaca ser preciso distinguir a pequena produção da grande. Na grande produção, é necessário o defensivo pelo volume produzido. (Teresa Fernandes)

Cuidados

Opte por produtos com origem identificada, ou seja, rotulados com a identificação do produtor.

Dê preferência a alimentos da época, que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos.

Busque redes varejistas que possuem programas de rastreabilidade e de controle da qualidade dos alimentos.

Soluções de hipoclorito de sódio (água sanitária ou solução de Milton) devem ser usadas para a higienização dos alimentos na proporção de uma colher de sopa para um litro de água, com o objetivo apenas de matar agentes microbiológicos que possam estar presentes nos alimentos, e não de remover ou eliminar os resíduos de agrotóxicos.

Anvisa, 23/11/2014

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