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Processos de registros de defensivos serão priorizados

Processos de registros de defensivos serão priorizados


Até o dia 5 de dezembro, as empresas interessadas em registrar agrotóxicos que combatam a praga Helicoverpa armigera deverão encaminhar os documentos e estudos à Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins Para validar a prioridade de análise do pleito.

A prioridade para o registro de processos de agrotóxicos para combater a praga foi oficializada por meio da portaria 1.059/2013, publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o ato, os produtos comerciais já registrados para as culturas de milho, soja e algodão, à base dos ingredientes ativos vírus VPNHzSNPV, clorantraniliprole, clorfenapyr, indoxacarbe, acefato, metomil, metoxifenozida, tiodicarbe, Bacillus thuringiensis, Metarhizium anisopliae e Beauveria bassiana, terão a análise de inclusão do alvo biológico Helicoverpa armigera priorizados. 

Os pleitos de registro à base dos ingredientes ativos vírus VPN-HzSNPV, clorantraniliprole, clorfenapyr, indoxacarbe, acefato, metomil, metoxifenozida, tiodicarbe, Bacillus thuringiensis, Metarhizium anisopliae e Beauveria bassiana profenofós mais lufenurom, tiodicarbe mais lufenurom, clorpirifós mais diflubenzurom, novaluron mais metomil, piridalil, Burkholderia sp, Chromobacterium subsugae, Pseudomonas flurencens, Serratia marcescens, Isaria fumosorosea e vírus HanPV (Nuclear Polyhecrosis Virus) que tenham indicação de uso para controle do alvo biológico Helicoverpa armigera nas culturas de milho, soja e algodão também serão analisados prioritariamente.

Portal do Brasil, 26/11/2014

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