SUSTENTABILIDADE
Locais para armazenamento de defensivos agrícolas deverão ser regulamentados
Locais para armazenamento de defensivos agrícolas deverão ser regulamentados
Uma proposta para regulamentar a localização de estabelecimentos comerciais que armazenam defensivos tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O texto (PLC 10/2016) proíbe a instalação desses estabelecimentos em Áreas de Preservação Permanente (APA); unidades de conservação, suas zonas de amortecimento e corredores ecológicos; áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços; e áreas geológicas que não oferecem segurança para a construção de obras civis.
Será permitida a instalação dos depósitos de distribuidores e revendedores de defensivos em zonas rurais, urbanas mistas, comerciais ou industriais, em consonância com o plano diretor do município e demais leis municipais de parcelamento do solo urbano.
Uma emenda substitutiva do senador Wellington Fagundes (PR-MT) altera artigo do projeto original para evitar erro de juridicidade ao entrar em conflito com a Lei dos Agrotóxicos, que determina obediência aos padrões de segurança exigidos para as embalagens dos produtos.
O senador destaca ainda que a Lei de Crimes Ambientais já estabelece penas, em seu artigo 54, a quem “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”.
As penas são reclusão de um a quatro anos e multa. Se o crime for culposo, detenção de seis meses a um ano e multa. Se a prática tornar a área imprópria para uso ou ocupação humana a pena é de reclusão de um a cinco anos.
O relatório de Fagundes esclarece também que a Política Nacional de Resíduos Sólidos já diz que incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias agroquímicas ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.
A matéria já foi aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e aguarda relator na Comissão de Meio Ambiente.
Agência Senado, 19/12/2016