SUSTENTABILIDADE

Mudanças na logística reversa de defensivos serão discutidas no ENFISA 2015

Mudanças na logística reversa de defensivos serão discutidas no ENFISA 2015


A nova Resolução revisa as exigências anteriores, tornando-as compatíveis com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que instituiu a logística reversa no setor. Vale ressaltar que a Resoluc¸a~o CONAMA nº 344/2003, que anteriormente regulava a mate´ria, foi expressamente revogada.

A logística reversa compreende um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação. O setor de embalagens de agrotóxicos foi um dos primeiros a adotar a logística reversa, há mais de dez anos, obtendo bons resultados.

O processo de logística reversa das embalagens de agrotóxicos começou a ser organizado com o início das atividades do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV). Ele viabiliza o retorno das embalagens vazias aos fabricantes por meio do compartilhamento de responsabilidades.

“A logística reversa das embalagens vazias foi implantada de maneira encadeada entre todos os elos da cadeia: os usuários devolvem suas embalagens às unidades de recebimento gerenciadas por associações de revendas, de onde a indústria fabricante, por meio do InpEV, coleta e transporta até o destino final”, explica o diretor-presidente do Inpev, João Rando.

Segundo dados do InpEV, desde sua criação, em 2002, até junho de 2014 foram retiradas do meio ambiente mais de 260 mil toneladas de embalagens vazias de defensivos agrícolas. Atualmente, 94% das embalagens plásticas são retiradas do campo e enviadas para a destinação ambientalmente correta. Índices como esses colocam o Brasil na posição de referência mundial no assunto em relação aos países que possuem sistemas semelhantes.

O diretor-presidente do Inpev, afirma ainda que os ganhos ambientais e a redução de riscos associados à adoção de uma solução de logística reversa para as “sobras” de produtos, com ações encadeadas, informações de pontos de recolhimento e responsabilidades compartilhadas são inegáveis. “Além disso, os produtos impróprios ou em desuso devolvidos pelos agricultores nas Unidades de Recebimento terão o mesmo destino que as embalagens não-lavadas, ou seja, serão incinerados”, explica.

A Resolução do CONAMA nº 465 determina novos critérios técnicos para o licenciamento ambiental em relação ao recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins.

João Rando esclarece que a Resolução CONAMA nº 465 possibilita que, após o licenciamento, as Unidades de Recebimento possam receber produtos impróprios ou em desuso, o que era proibido pela Resolução antiga. Essa mudança torna possível estabelecer a logística reversa de agrotóxicos impróprios ou em desuso após o consumo”, afirma.

Você quer saber mais sobre as mudanças que a Resolução CONAMA nº 465 trará para a logística reversa de embalagens de agrotóxicos?

Então, participe do Encontro de Fiscalização e Seminário Sobre Agrotóxicos (ENFISA), que será realizados nos dias 18 a 22 de maio, em Salvador (BA). Durante o evento, o diretor-presidente do InpEV, João César Rando, realizará uma palestra sobre o tema no dia 21. 

O ENFISA 2015 é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em conjunto com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB). Além disso, conta com o apoio das seguintes instituições: SBDA – Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária, Associação Nacional de Defesa Vegetal (ANDEF), Associação Nacional de Defensivos Genéricos (AENDA), Associação Nacional de Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV), Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (SINDIVEG), Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina (ABIFINA) e União dos Fabricantes Nacionais de Produtos Fitossanitários (UNIFITO).

Agropec Consultoria, 24/03/2015

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