SUSTENTABILIDADE

Santarém tem prazo para cuidar de embalagens de defensivos

Santarém tem prazo para cuidar de embalagens de defensivos


A justiça paraense deu prazo de 90 dias para que o município de Santarém, o estado do Pará e a Associação dos Comerciantes Agropecuários do Pará criem estruturas físicas e logística adequadas para a destinação de embalagens vazias de defensivos descartadas no município. A decisão foi proferida, no último dia 15, pelo juiz Flavio de Oliveira Lauande, atendendo à ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. As informações foram divulgadas hoje (27) pela assessoria do TJPA.

A decisão ainda obriga que Governo do Pará e Prefeitura de Santarém fiscalizem o funcionamento do sistema de destinação dos resíduos, além de emitir as licenças de funcionamento para revendas e unidades de recebimento de embalagens de defensivos. Os entes terão ainda a responsabilidade de educar e conscientizar agricultores e comerciante quanto a responsabilidades dentro do processo de destinação dos resíduos.

A decisão foi fundamentada na lei de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que em seu artigo 33, inciso I e §3º, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de defensivos a estruturar e implementar sistemas de logística reversa de seus resíduos e embalagens, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.

Folha do Progresso, 28/09/2017

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