SUSTENTABILIDADE
Unidade que recolhe embalagens de defensivos em MT é interditada
Unidade que recolhe embalagens de defensivos em MT é interditada
A Justiça do Trabalho concedeu nesta quinta-feira (12) liminar interditando o estabelecimento da Associação dos Engenheiros Agrônomos de Sapezal (Aeasa), a 550 km de Cuiabá, por submeter empregados a risco de contaminação por contato com embalagens de agrotóxicos. A Aeasa é a única unidade de recolhimento de embalagens vazias de agrotóxicos do município, recebendo, por ano, mais de 600 toneladas desse tipo de recipiente.
O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho. Com a decisão, todas as atividades ficarão suspensas até que a entidade adote as medidas necessárias para a correção das irregularidades.
O descumprimento da determinação implicará em uma multa de R$ 30 mil. O valor será acrescido de R$ 3 mil por trabalhador flagrado em situação ilícita e por dia em que a condição persistir. A associação emprega nove pessoas, cujas funções consistem em receber as embalagens de agrotóxicos, fazer a triagem, separá-las, prepará-las e enviá-las para a destinação determinada pelos fabricantes.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que ajuizou a ação cautelar, explica que o local foi visitado na semana passada, durante uma diligência realizada para acompanhamento do Projeto de Pesquisa “Avaliação da Contaminação Ocupacional, Ambiental e em Alimentos por Agrotóxicos na Bacia do Juruena-MT”, desenvolvido pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) em parceria com o MPT.
Daroncho afirma que encontrou os trabalhadores usando máscaras impróprias e vestimentas que não são devidamente e diariamente higienizadas. “Além disso, há a afirmação de que fazem o descarregamento e a separação das embalagens manualmente e visualmente separam as embalagens que supõem não terem passado pela tríplice lavagem, que é a forma adequada de “descontaminar” as embalagens dos agrotóxicos”, relata.
O juiz Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da Vara do Trabalho de Sapezal, deferiu a liminar com base nas provas apresentadas pelo MPT. Segundo o magistrado, “as fotos colacionadas aos autos demonstram depósito de vestuário de uso pessoal dos trabalhadores em ambientes expostos a EPIs [equipamentos de proteção individual], a embalagens de agrotóxicos e a outros utensílios de utilização pelos trabalhadores, sem que sejam isolados/protegidos do ambiente em que se localizam esses equipamentos, sujeitando-se, assim, a agentes contaminantes”.
Oliveira também chamou atenção para o fato do sanitário disponibilizado aos empregados ser utilizado como depósito de utensílios diversos sem higienização, como luvas, máscaras, EPIs, o que aumenta mais o potencial propagador de contaminação do lugar.
As irregularidades
De acordo com o procurador Leomar Daroncho, além das irregularidades relacionadas ao manuseio de embalagens de agrotóxicos, a equipe constatou que não há vestimentas em número suficiente para a troca/substituição em caso de derramamento de agrotóxicos.
“Piora a situação saber que o derramamento de agrotóxicos é muito comum, tendo em vista o descarregamento das embalagens ser feito de forma manual pelos trabalhadores”, conta o procurador.
No local também não é disponibilizada lavanderia, tampouco água, sabão e toalhas para higiene pessoal. “O único banheiro do local está trancado e serve de depósito, de modo que não há chuveiro para que os trabalhadores se banhem no final do dia e na eventualidade de se contaminarem com os agrotóxicos”, complementou Daroncho.
Responsabilidade
Outro pedido constante da ação movida pelo MPT, mas que, nesse primeiro momento, foi indeferido pela justiça, é o de responsabilizar não apenas a Aeasa pelas irregularidades encontradas, mas também as empresas Basf Agricultural Specialties Ltda., Du Pont do Brasil S/A, Monsanto do Brasil S/A, Nufarm Indústria Química e Farmacêutica S/A, Syngenta Proteção de Cultivos Ltda., Adama Brasil s/A, Nortox S/A e FMC Química do Brasil Ltda.
Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, tal medida tem sustentação na Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que define a responsabilidade pelo recolhimento das embalagens de agrotóxico como sendo de toda a cadeia produtiva, o que inclui fabricantes de agrotóxicos e também importadores, distribuidores, revendedores e comerciantes.
G1 MT, 13/02/2015