USO E APLICAÇÃO
Autorização de uso emergencial de defensivos: uma análise das controvérsias envolvendo a nova disciplina legal
Autorização de uso emergencial de defensivos: uma análise das controvérsias envolvendo a nova disciplina legal
A produção agrícola está sujeita à incidência de pragas e doenças. Para evitar prejuízos, o Poder Público adota diversas medidas de proteção sanitária vegetal. Dentre as medidas disponíveis, o combate à infestação de pragas pode ser realizado pelo uso de agrotóxicos previamente aprovados pelo Governo Federal e cadastrados nos Órgãos Estaduais.
O controle das atividades relacionadas com a importação, o comércio e uso dos agrotóxicos na agricultura estão previstas na Lei n° 7.802/1989 e também, a partir de 2013, pela Lei n° 12.873, que trouxe novo instrumento: a autorização emergencial de agrotóxicos – como medida para possibilitar o efetivo controle de pragas ou doenças em situações que demandam ações ainda não suficientes ou não disponíveis para o seu controle ou erradicação.
Essa Lei de 2013 concedeu ao Poder Executivo Federal a possibilidade de declarar estado de emergência fitossanitária e de expedir o ato de autorização de uso de agrotóxicos, quando for constatada situação epidemiológica que indique risco iminente de introdução ou de surto de epidemia de doença ou de praga quarentenária.
Entretanto, a implementação junto aos Estados dessa nova medida tem encontrado resistência. Acalorados debates têm sido observados. Membros dos Ministérios Públicos têm recomendado aos Estados que não autorizem o uso emergencial de agrotóxico, mesmo que já aprovado pela União. Por sua vez, o Poder Judiciário tem decidido favorável à autorização emergencial.
O presente artigo visa, assim, examinar as controvérsias envolvendo a aplicação da nova legislação. Para tanto, abordou-se, a questão das competências dos entes da Federação para tratar do tema, bem como do resumo da legislação aplicável e da doutrina firmada até então. Assentadas tais premissas, passou-se à análise dos fundamentos das recomendações que visam evitar a efetividade da Lei nº 12.873/13.
DireitoNet, 08/02/2015