SUSTENTABILIDADE
IMA regulamenta normas para uso de defensivos agrícolas e destinação de embalagens
IMA regulamenta normas para uso de defensivos agrícolas e destinação de embalagens
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) atualiza as normas para cadastro, comercialização, armazenamento, exposição de defensivos agrícolas e afins e para a destinação de suas embalagens vazias. A portaria, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18 de agosto, traz um conjunto de ações que garantem o uso seguro de defensivos agrícolas, os cuidados com a saúde dos aplicadores do produto, com o meio ambiente e com a segurança alimentar.
“O IMA zela pela produção de alimentos saudáveis e seguros para o consumidor. Esse conjunto de iniciativas visa fortalecer o trabalho que já vem sendo realizado pelo instituto ao longo do tempo, garantindo que os produtores mineiros tenham certeza de que estão ofertando produtos de qualidade e de acordo com as normas legais e o meio ambiente”, salienta o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, João Cruz Reis Filho.
O diretor-geral do IMA, Marcílio de Sousa Magalhães, argumenta que todo o processo de atualização das normas técnicas relacionadas à venda e utilização de defensivos agrícolas em Minas Gerais, detalhadas pela portaria 1650 do IMA, beneficia a todos os elos do setor. “Estar atento a essas normas é uma forma de proteger a saúde das pessoas e o meio ambiente, contribuindo também para o manuseio correto destes produtos e para a produção sustentável do agronegócio”, enfatiza.
Normas legais e legítimas
Em março deste ano, o IMA abriu consulta pública à minuta da portaria. A consulta ficou aberta por 60 dias, sendo 15 de maio o prazo final para os interessados terem encaminhado as sugestões. A versão final do documento traz novidades e regulamenta outras práticas que já eram realizadas.
A partir de agora, por exemplo, as empresas de revenda e os produtores rurais deverão fazer o armazenamento destes produtos de acordo com as normas da ABNT atualizadas em 2013. No caso dos produtores, eles deverão seguir normas relacionadas à certificação de qualidade e sustentabilidade que atendem a requisitos internacionais. Com isso, seus produtos estarão qualificados para serem exportados para outros países.
“É uma atualização dos procedimentos que devem ser seguidos na zona urbana e rural. Até então o armazenamento não era regulamentado. Era permitido, mas não tinha regras estabelecidas. O IMA já orienta e vai continuar orientando o produtor para fazer os procedimentos de maneira segura e evitar danos ao meio ambiente, pessoas e animais”, esclarece o gerente de Defesa Sanitária Vegetal do IMA, Nataniel Diniz Nogueira.
Outra novidade refere-se ao cadastro de produtos defensivos agrícolas, retirando a exigência de documentos que hoje não são mais necessários e tornando o processo mais ágil e eficiente. No comércio, a portaria reafirma a obrigatoriedade do uso pelas revendas do sistema eletrônico de controle de estoque, por meio do qual essas empresas informam em relatórios enviados ao IMA, a cada semestre, a movimentação de compra e venda destes produtos.
Para as empresas prestadoras de serviços (que fazem a aplicação de defensivos agrícolas) com sede em outros estados e que queiram atuar em Minas Gerais, a portaria prevê que elas poderão registrar-se de forma mais ágil, apresentando os registros no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e no respectivo órgão fiscalizador nos estados de origem.
De acordo com Nataniel Nogueira, em caso de dúvidas o produtor deve entrar em contato direto com o instituto.
Destinação das embalagens
Quanto às embalagens vazias de defensivos agrícolas, a portaria reitera os atuais procedimentos de devolução, que deve ser feita às unidades de recebimento licenciadas. A ação é realizada mediante a execução do sistema da logística reversa, que consiste em o produtor devolver as embalagens vazias no local licenciado – em Minas Gerais existem 53 postos – e a indústria fazer o recolhimento.
Os materiais levados aos postos são encaminhados às centrais. Atualmente, todas as 11 centrais do Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev) instaladas em Minas Gerais estão credenciadas para receber as embalagens, inclusive aquelas contendo defensivos agrícolas impróprios (vencidos) a serem entregues pelos produtores rurais.
São considerados produtos impróprios àqueles registrados nos órgãos federais competentes que estejam com data de validade vencida ou com avaria que impossibilite seu uso ou identificação.
Minas Gerais tem o maior número de centrais do Inpev no Brasil aptas a atenderem os produtores rurais, realizando este tipo de serviço. As 11 centrais credenciadas no estado respondem por 25% do total de 44 destes estabelecimentos em funcionamento em todo o território nacional.
É obrigação do comerciante mineiro ser credenciado em um posto ou central, distribuídos em todo o estado, indicando ao usuário na nota fiscal, no ato da compra, o endereço dessas unidades para devolução – no prazo máximo de um ano após a compra. Atualmente, Minas Gerais é o sexto estado do Brasil que mais retira embalagens vazias de defensivos agrícolas do campo, dado compatível com o consumo estadual.
Referência nacional
Minas Gerais ocupa o primeiro lugar no ranking nacional dos estados que mais realizam inspeções no setor de defensivos agrícolas, abrangendo 27% do total de fiscalizações realizadas anualmente no Brasil. Os dados são resultado de levantamento feito durante Encontro de Nacional de Fiscalização de Agrotóxico (Enfisa), evento que acontece anualmente no Brasil.
Desde 1991, com o advento da Lei 10.545, que passou ao IMA as funções de controle e a fiscalização destes produtos, o instituto já realizou mais de 100 mil fiscalizações em estabelecimentos comerciais, propriedades rurais e em prestadores de serviço de aplicação.
Durante a fiscalização, os técnicos do IMA verificam se o defensivos agrícolas está cadastrado no estado, a emissão de notas fiscais, armazenamento adequado do produto, validade e indicação para cultura específica, inutilização e descarte correto das embalagens. Ainda são coletadas amostras dos alimentos cultivados no campo para análise de resíduos de defensivos agrícolas.
Jornal Araxá, 06/09/2016