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MPT busca cancelamento do registro da Atrazina no Brasil


O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma demanda judicial com o intuito de obrigar a Anvisa a revogar o registro da atrazina, um herbicida presente em cerca de 5% dos defensivos disponíveis no mercado brasileiro. Ressalta-se que a sua utilização também é permitida na capina química em estradas e áreas sob redes de alta tensão, o que expõe trabalhadores, comunidades e o ambiente ao ativo.

A iniciativa visa conter a produção, exportação, importação, comercialização e uso de produtos que contenham esse componente, sendo exclusivamente reconhecido como prejudicial à saúde dos trabalhadores, dos consumidores e do meio ambiente.

A atrazina, usada em culturas que vão da cana-de-açúcar ao milho e à soja, foi banida na União Europeia em 2003, devido aos níveis de contaminação da água, que foi considerada insegura. Em 2012, a Suíça, sede da Syngenta, que desenvolveu o herbicida, também proibiu o uso do ativo, apesar da empresa continuar produzindo e exportando o produto. No Brasil, esse princípio ativo continua autorizado e, em 2021, ocupou o 5º lugar nas vendas totalizando mais de 37.000 toneladas.

Conforme informações divulgadas pelo MPT, os estudos científicos apontam que a atrazina pode causar doenças graves e irreversíveis, como distúrbios hormonais, problemas reprodutivos, disfunções neurológicas motoras, cognitivas e comportamentais, supressão do sistema imunológico e até mesmo propriedades cancerígenas.

De acordo com os procuradores responsáveis pela ação, o uso do produto coloca em perigo a saúde e a segurança de muitos trabalhadores, especialmente nas áreas rurais, contaminando o solo e os mananciais de água que abastecem as comunidades. Eles alertam ainda que as orientações dos fabricantes e do governo para o suposto uso seguro não são confortáveis pelo fato do ativo ter o potencial de causar doenças mesmo em doses muito baixas. Além disso, ressalta-se a dificuldade de fiscalização e o monitoramento no Brasil.

Dessa forma, os procuradores concluíram que é impossível garantir níveis seguros de utilização da atrazina no Brasil. Ademais, o MPT alega uma discrepância entre a regulação no Brasil frente às proibições de uso do ativo internacionalmente. A ação será julgada pela Justiça Trabalhista de Brasília, e o MPT busca o cancelamento do registro da atrazina no Brasil.

 

Fonte: Agrolink, publicado em 08/10/2023

Fonte da imagem:  Freepik

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