USO E APLICAÇÃO

Produtores devem se atentar a validade dos defensivos


A fiscalização estadual agropecuária da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) faz um alerta aos produtores rurais do estado que utiizam defensivos para que observem a validade dos produtos na hora da compra.

Só no último mês foram mais de 10 autos de infração lavrados para empresas que comercializaram produtos vencidos. Nos anos anteriores, a frequência desta irregularidade não chegava a 10 em todo o ano. Todas as comercializações ocorreram a partir de empresas registradas na Seapi.

“A fiscalização já identificou, em dois casos, que a empresa inseria o lote correto na nota fiscal, mas alterava a validade do documento”, afirma Rafael Lima, chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa). É por isso que o produtor rural tem que conferir o lote e a validade que estão na nota fiscal e estes devem ser iguais ao que está na embalagem do produto.

Os produtos vencidos que foram comercializados são de várias classes, como inseticidas, fungicidas e herbicidas. Entre os fatores que podem ter levado a um aumento desta prática estão o clima mais seco no verão (estiagem) e a redução na área de plantio em algumas regiões, o que acabou reduzindo o número de produtos vendidos pelas empresas. Segundo Rafael, é bom lembrar que os produtos vencidos não garantem a eficiência agronômica, podem prejudicar a lavoura e são passíveis de infração administrativa.

“Um alerta importante para o produtor é que jamais ele deve aumentar a dose do químico por estar vencido, porque isso vai acarretar a contaminação do alimento, tornando-o impróprio para consumo, além de aumentar a resistência da lavoura a pragas”, afirma.

Orientações sobre o uso:

Produtor rural:

– Exigir nota fiscal, com o lote do produto e a validade.

– Conferir se o que está sendo entregue é o discriminado na nota fiscal e caso haja divergência, procurar a Secretaria e não receber os produtos.

– Não receber o produto com lote e validade apagados. Todas as embalagens têm essa informação, na própria embalagem ou no rótulo.

Revendedor:

– Devolver os produtos vencidos ao fabricante.

– Não fazer promoção desses produtos, já que estimula a compra e a lei define que o uso do produto não deve ser estimulado.

– Incluir na nota fiscal os dados obrigatórios da IN SEAPI nº 34 de 2021 (lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade).

Fabricante:

– Receber os produtos vencidos.

 

Fonte: Agrolink, 05/06/2023

Fonte da Imagem: Pixabay

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