ENTREVISTA
Luciana Fabri Mazza – Advogada especialista em Direito Tributário – Analisa as mudanças tributárias para o mercado de defensivos agrícolas


Luciana Fabri Mazza é sócia do escritório Mazza e Manente de Almeida Advogados. Advogada formada pela Universidade Mackenzie, é pós-graduada em Direito Tributário e Processo Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Atua nas áreas de Direito Público e Empresarial, especialmente no contencioso e na consultoria jurídica relacionados ao registro de defensivos agrícolas no Brasil.
1.O STF decidiu manter os benefícios fiscais concedidos aos defensivos agrícolas, incluindo a redução de até 60% no ICMS prevista no Convênio Confaz nº 100/1997. Na prática, qual é a importância dessa decisão para o mercado de defensivos agrícolas?
A decisão do Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 5.553 e 7.755, reconheceu a constitucionalidade dos benefícios fiscais previstos nas cláusulas primeira e terceira do Convênio nº 100/97, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que reduzem a base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e no Decreto nº 7.660, de 23.12.2011 (revogado pelo Decreto nº 8.950/2016 e, sucessivamente, pelos Decretos nº 10.923/2021 e nº 11.158/2022), que beneficiam produtos defensivos agrícolas com a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Na prática, essa decisão assegura a continuidade do regime vigente enquanto o ICMS ainda estiver em vigor, afastando um risco imediato de elevação abrupta da carga tributária sobre insumos essenciais à produção agrícola. Isso contribui para a previsibilidade de custos, para a segurança jurídica das relações contratuais e para o planejamento das empresas no curto e médio prazo.
É importante destacar, entretanto, que a própria Reforma Tributária extingue o ICMS a partir de 2033 (EC nº 132/2023), de modo que a relevância desse regime é transitória e deverá ser substituída pelo novo modelo do IBS.
2.Em relação ao PLP 128/2025, convertido na Lei Complementar nº 224/2025, qual impacto esperado no mercado de defensivos?
A Lei Complementar nº 224/2025 instituiu um mecanismo geral de redução mínima de 10% dos benefícios fiscais federais, inclusive aqueles concedidos por meio de alíquota zero ou isenção.
Isso significa que regimes que hoje eliminam integralmente a carga federal passam a gerar uma incidência positiva, ainda que reduzida. Embora a norma não trate de setores específicos, ela pode alcançar o mercado de defensivos conforme o enquadramento fiscal dos produtos nos tributos federais, como PIS, Cofins e IPI.
Esse redesenho tende a pressionar custos ao longo da cadeia e exige revisão de estruturas de preços e contratos.
3.Com a Reforma Tributária, como ficam os defensivos agrícolas dentro do novo sistema de IBS e CBS? A previsão de alíquotas reduzidas garante, de fato, a continuidade do tratamento favorecido ao setor?
A Emenda Constitucional nº 132/2023 incorporou ao texto constitucional a previsão de redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para insumos agropecuários (art. 9º, §1º, XI). Ou seja, elevou ao status constitucional à disciplina antes tratada apenas no campo normativo infraconstitucional.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou esse benefício, mas estabelecendo condições a sua fruição: a redução somente se aplica aos insumos expressamente relacionados no Anexo IX da Lei Complementar, acompanhados de suas correspondentes classificações fiscais. Portanto, insumos que não estiverem contemplados nesse rol taxativo ficarão sujeitos à alíquota integral, adicionando um risco tributário quanto à correta classificação do produto e abrindo espaço para discussões administrativas e judiciais sobre enquadramento fiscal.
O benefício da alíquota reduzida terá como condição, ainda, o registro do produto no MAPA, quando exigido, bem como a previsão de que a lista de insumos beneficiados poderá ser revisada periodicamente.
Além disso, as alíquotas de referência do IBS e da CBS ainda não foram definidas, o que impede afirmar, com segurança, a neutralidade da carga futura em relação ao modelo atual. Assim, a previsão constitucional garante a continuidade formal do tratamento diferenciado, mas não elimina incertezas quanto ao impacto econômico.
Dessa forma, embora o benefício tenha sido constitucionalizado, ele passa a operar dentro de um regime técnico, condicionado e revisável, e não como um incentivo permanente e automático.
4.Na sua avaliação, a tributação atual contribui para a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional?
A atual estrutura tributária, ao reduzir a carga incidente sobre insumos estratégicos, contribui para mitigar custos de produção e preservar a competitividade internacional do agronegócio brasileiro.
Tanto do julgamento das ADIs 5.553 e 7.755, quanto a constitucionalização da redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para insumos agropecuários, através da Emenda Constitucional nº 132/2023, denotam uma política econômica destinada a reduzir o custo de produção agrícola e garantir a competitividade internacional do país.
Em um ambiente de clima tropical, que exige maior controle fitossanitário, a carga tributária sobre defensivos impacta diretamente a viabilidade econômica das culturas. Sem esses mecanismos, o custo de produção se elevaria, reduzindo a capacidade do Brasil de competir com países que também adotam políticas fiscais de estímulo ao setor agrícola.
5.De forma geral, quais pontos empresas e produtores rurais precisam observar com mais atenção para evitar riscos fiscais diante dessas mudanças? Será necessário rever os planejamentos tributários?
A transição exigirá revisão de planejamento, pois mesmo antes do início do recolhimento efetivo do IBS e da CBS, as empresas deverão adaptar seus sistemas para cumprimento das obrigações acessórias, já vigorando desde janeiro de 2026, como o destaque dos novos tributos nas notas fiscais, bem como segregar créditos por regime e revisar contratos.
Também será necessário planejar o fluxo de caixa, pois o novo modelo poderá alterar o momento do recolhimento e do aproveitamento de créditos, destacando-se a complexidade que poderá ser observada em relação à adaptação no período da redução progressiva gradual do ICMS e ISS e aumento do IBS.
Assim, o risco fiscal passa a ser também operacional, exigindo maior governança e acompanhamento contínuo.
6.Quais são os principais desafios tributários que o mercado de defensivos agrícolas deve enfrentar no curto e médio prazo?
Os principais desafios envolvem a convivência de dois sistemas tributários, a incerteza quanto às alíquotas finais, a complexidade na apuração de créditos e a adaptação a regras que poderão ser periodicamente revistas.
A transição exigirá investimentos em sistemas, revisão de processos e acompanhamento técnico permanente.
7.Espaço aberto para outro comentário ou sugestão pertinente sobre a temática.
A Reforma Tributária preserva o tratamento favorecido aos insumos agrícolas, mas o insere em um ambiente mais técnico e condicionado. O maior desafio será garantir que essa transição ocorra de forma equilibrada, mantendo a competitividade do setor sem comprometer a segurança jurídica e a previsibilidade econômica.
Equipe Global Crop Protection, 02/02/2026
Fonte da imagem: Freepik



