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Dispara número de ações judiciais na área de registro de pesticidas

“...sete empresas concentram 48,47% das aprovações [mediante ação judicial]: Rainbow (45), Cropchem (34), Tecnomyl (27), CHDS (14), Perterra (14), Adama (12) e Proregistros (12) ...”


Flavio Hirata é sócio da AllierBrasil e fundador do look2agro™, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de agrotóxicos.

flavio.hirata@uol.com.br 

A AllierBrasil é uma consultoria na área de registro de produtos. Há mais de 25 anos promove o agro no Brasil e no exterior. É organizadora do Forum AllierBrasil na Índia, Vietnã e China.

A ação judicial para avaliação de registro de pesticidas já se tornou parte do processo regulatório. Isto porque o tempo para aprovação ainda é demasiadamente longo. Onde, num mercado altamente competitivo, cada safra em que o processo de registro fica na fila aguardando avaliação, significa menos receita para as empresas.

As empresas têm recorrido principalmente a ações judiciais com pedidos de tutela de urgência e, na minoria dos casos, a mandados de segurança com pedido de liminar. Tanto a tutela de urgência como a liminar, nesse contexto, permitem que o juiz determine uma medida provisória antes da decisão final do processo, quando há probabilidade do direito e risco de dano pela demora. A diferença é que a ação de obrigação de fazer é movida contra os órgãos em mora, enquanto o mandado de segurança exige o cumprimento de outros requisitos, inclusive a indicação da autoridade coatora responsável pelo ato ilegal ou abusivo, contra quem será impetrado. No caso dos pesticidas, essas medidas podem ser utilizadas para determinar que o órgão avaliador (Anvisa, Ibama, Mapa) conclua a avaliação do processo.

Entre 2021 e 2025, 352 registros de produtos formulados químicos foram aprovados mediante ações judiciais, tendo como réu pelo menos um dos órgãos responsáveis pela avaliação. O número passou de 51 registros em 2021 para 94 em 2025, alta de 84,3% no período. Do total, 326 eram produtos formulados genéricos (PF/PTE), o que representa 92,6% das aprovações judicializadas. Esses produtos são desenvolvidos a partir de produtos técnicos equivalentes e contribuem para ampliar a concorrência e a oferta de alternativas no mercado.

Registros aprovados através de ação judicial por empresa de PF/PTE – Produtos Formulados Genéricos aprovados (2021–2025)

Segundo levantamento da AllierBrasil, 25,31% dos registros de produtos formulados genéricos aprovados entre 2021 e 2025 passaram por ação judicial em pelo menos um dos órgãos reguladores, Anvisa ou Ibama. Em 2021, foram 44 registros judicializados, equivalentes a 21,26% dos 207 genéricos aprovados. Em 2022, a participação atingiu o ápice do período, com 60 registros, ou 35,71% de um total de 168. Em 2023, foram 66 registros (30,70% de 215); em 2024, também 66 (20,18% de 327); e, em 2025, 90 registros (24,26% de 371).

Deferimentos via ação judicial (2021 – 2025)

Ano ANVISA

Avaliação toxicológica

IBAMA

Avaliação ambiental

2021 43 42
2022 61 48
2023 55 46
2024 69 61
2025 104 83

O aumento da judicialização também se refletiu no número de avaliações concluídas pelos órgãos reguladores. Entre 2021 e 2025, as avaliações toxicológicas de produtos formulados químicos deferidas pela Anvisa mediante ação judicial aumentaram 141,9%, passando de 43 para 104. No Ibama, os deferimentos de avaliações ambientais mediante decisão judicial cresceram 97,6%, de 42 para 83.

A diferença no tempo para aprovação é significativa. Nos processos judicializados, o percentual de registros de produtos formulados genéricos que demoraram seis anos ou mais caiu de 41,84% para 12,36%, enquanto aqueles que demandaram cinco anos ou mais caíram de 59,57% para 31,46%. Dessa forma, as ações judiciais reduziram o prazo médio para aprovação em aproximadamente 1,5 ano. A judicialização acelera processos individuais, mas não resolve o passivo regulatório.

Registros aprovados através de ação judicial por empresa Produtos Formulados Genéricos – PF/PTE (2021–2025)

Entre 2021 e 2025, dos 326 registros de produtos formulados genéricos aprovados mediante ação judicial, sete empresas concentram 48,47% das aprovações: Rainbow (45), Cropchem (34), Tecnomyl (27), CHDS (14), Perterra (14), Adama (12) e Proregistros (12).

O crescimento das ações judiciais evidencia que essa ferramenta deixou de ser uma exceção dentro do processo regulatório. Quanto maior o tempo de espera para avaliação e aprovação dos registros, maior é o incentivo para que as empresas recorram ao Judiciário.

Ação judicial é um dos temas que serão abordados nos Forum AllierBrasil na Índia (3 de novembro), Vietnã (6 de novembro) e China (11-12 de novembro).

 

Fonte da imagem: Magnific

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