COLUNISTAS
Demanda regulatória e custos aumentam cancelamentos de registros de pesticidas


Flavio Hirata, é sócio da AllierBrasil e fundador do look2agro™, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de pesticidas.
A AllierBrasil é uma consultoria na área de registro de produtos. Há mais de 20 anos promove o agro brasileiro no Brasil e no exterior.
Apesar do tempo para aprovação de registro de agrotóxico, em 2025 o Mapa aprovou 912 registros – recorde histórico, 38% a mais em relação ao ano anterior. Em 2026, até 15 de junho, foram aprovados 338 registros (215 formulados e 123 técnicos). Nos últimos 5 anos foram 3.344 aprovações.
O tempo para aprovação é demasiadamente longo, por isto é motivo de ações judiciais para que os processos sejam avaliados. Entre 2019 e 2025 as avaliações toxicológicas aprovadas pela Anvisa mediante ação judicial, de produtos formulados químicos, aumentaram 395,24%, passando de 21 para 104. No caso do Ibama, envolvendo ações judiciais para avaliação ambiental, o aumento foi de 2.666,67%, de 3 para 83 deferimentos.
Em 2026, até 19 de junho, a Anvisa deferiu 550 avaliações de agrotóxicos (61 mediante ação judicial, 11,09% do total), aumento de 11,11% ante o mesmo período de 2025, quando a Agência deferiu 495 avaliações de agrotóxicos (56 mediante ação judicial, 11,31%).
Com relação ao Ibama, os dados parciais de 2026 ainda não estão disponíveis. Em 2025 o Instituto deferiu 475 avaliações ambientais de produtos formulados químicos, sendo 84 mediante ação judicial, ou 17,68%.
De um lado, ações para agilização das avaliações pelos órgãos envolvidos, recorde de aprovações e de ações judicias. Por outro lado, aumento do número de cancelamentos e suspenções de registros. Em 2025, o Mapa publicou 158 cancelamentos, 44,95% a mais que em 2024. Em 2026, já foram cancelados 55.
Aprovações x Cancelamentos de Registros (2019 – 2025)

Fonte: Mapa, Diário Oficial da União; adaptado por AllierBrasil
O gráfico mostra o número de registros aprovados e registros (válidos) que foram cancelados – cuja maioria foi por solicitação da empresa registrante e devido ao banimento da molécula.
A demanda regulatória é crescente e tem custos elevados. São três ministérios envolvidos no processo de registro. Cada qual com normas específicas, adicionalmente às regulamentações em conjunto.
O custo de manutenção de registro, que inclui taxas anuais e em alguns casos reavaliações ambiental e/ou toxicológica – que podem custar vários milhões de dólares e mais de 10 anos para conclusão, são alguns dos motivos para o cancelamento solicitado pela própria empresa. Outros motivos frequentes são registros baseados em fornecedores inexistentes ou sem credenciamento legal.
Quanto aos processos de registro em tramitação, a cada alteração e/ou interpretação da legislação, esses devem ser adequados às novas condições de avaliação. Levando-se em conta o tempo para a conclusão da avaliação, são várias adequações e custos adicionais para cada adequação, sendo um item importante na decisão sobre a continuidade ou cancelamento do processo. Além disto, o não atendimento às normas e exigências nos prazos previstos, resultam no indeferimento do pleito.
Normas recentes em relação ao registro de agrotóxicos
| Tipo | Instituição | Descrição | Impacto | Normativa |
| (1) Flora | Anvisa | Ferramenta que automatiza e agiliza avaliação
e classificação toxicológica, e indeferimento de pleitos de registros no caso de não cumprimento no prazo. |
92 indeferimentos de pleitos de registros de 31 empresas | RDC 950/2024, de 13/12/2024
RDC 1.005/2025, de 17/12/2025 |
| (2) Aviso | Mapa | Atualização e verificação documental dos registros à base glifosato e 2,4-D, e apresentação de amostras | 97 suspensões
de registros 33 foram reabilitados 64 continuam suspensos |
n° 1, de 23/06/2025 |
| Aviso | Mapa | Atualização e verificação documental dos registros à base de glufosinato, atrazina, clorfenapir, acefato, metomil e epoxiconazol,
e apresentação de amostras |
Em vigência | n° 2, de 7/11/2025
n° 3, de 6/11/2025 n° 4, de 6/11/2025 n° 5, de 7/11/2025 n° 6, de 11/11/2025 n° 7, de 11/11/2025 |
| Avaliação de Risco Ocupacional a Agrotóxicos | Anvisa | Diretrizes e métodos para estimar e prevenir a exposição de operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes a agrotóxicos (glifosato e 2,4-D) | Em vigência | RDC 998/2025, de 21/11/2025 |
| (3) Sispa | Mapa | Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica – plataforma digital | Em vigência | Portaria SDA/MAPA 1.631, de 26/05/2026 |
| Reavaliações
ambiental e toxicológica |
Ibama
Anvisa |
Processo que reanalisa um ingrediente ativo já registrado para verificar riscos ao meio ambiente e/ou à saúde humana | Em vigência | Vários |
| (4) Lei dos Agrotóxicos | Mapa Anvisa Ibama | Dispõe sobre pesquisa, experimentação, produção, embalagem, rotulagem, transporte, armazenamento, comercialização, utilização, importação, exportação, destino dos resíduos
e das embalagens, registro, classificação, controle, inspeção, fiscalização |
Em vigência | Lei 14.785/2023, de 27/12/2023 |
Fontes: Anvisa, Ibama, Mapa; adaptado por AllierBrasil.
(1) Flora – Indeferimentos de pleitos de registros relacionados ao Flora – Anvisa
| Data de protocolo do pleito de registro (ano) | Processos indeferidos | % |
| 2021 a 2025 | 53 | 57,6 |
| 2010 a 2020 | 39 | 42,4 |
| Total | 92 | 100 |
Fonte: Anvisa, Resolução n° 176 – publicado em 19/01/26; adaptado por AllierBrasil.
(2) Aviso – Suspensão de registros relacionados ao Aviso n° 1 – Mapa
| Categoria | Data do registro (ano) | Registros suspensos | % |
| Produto formulado
Produto técnico |
2021 a 2025 | 2
13 |
15,46 |
| Produto formulado
Produto técnico |
2010 a 2020 | 4
78 |
84,54 |
| Total | 97 | 100 | |
Fontes: Mapa, Ato n° 61 publicado em 23/12/25, Ato n° 15 – publicado em 17/03/26, Ato n° 38 – publicado em 22/06/2026; adaptado por AllierBrasil.
(3) Sispa
Os prazos para adequação ao SISPA são escalonados de acordo com o tipo de produto: componentes, produto técnico novo, produto técnico equivalente, produto formulado e pré-mistura. O primeiro prazo vence em 90 dias após a publicação da Portaria, 24 de agosto de 2026. Dada a complexidade para o preenchimento da planilha, que inclui obtenção de documentos restritos no exterior, o cumprimento da exigência é praticamente impossível num prazo tão exíguo. As empresas estão aumentando as equipes, terceirizando serviços também no exterior, para poder cumprir os prazos estabelecidos.
(4) Lei dos Agrotóxicos
A Lei 14.785/2023 prevê que “emitido o registro para o agrotóxico, o produto de controle ambiental ou afim, o titular do registro terá até 2 (dois) anos para iniciar a produção e a comercialização do produto, sob pena de cancelamento do registro concedido”. Desta forma, a partir da regulamentação da Lei, estima-se que vários registros devem ser cancelados.
O uso de pesticidas é uma ferramenta indispensável para o aumento da produtividade no campo. A obtenção do registro; porém, é o maior gargalho para o acesso ao mercado brasileiro. Quanto mais fornecedores, condições de preços e prazos para pagamento, são mais opções que podem beneficiar o agricultor. Quanto menos opções, certamente maior o preço a ser pago. A concorrência é fundamental.
Dada a importância para a cadeia de produção e fornecimento de agroquímicos, tópicos como registro, avaliação de risco ocupacional, ação judicial, fornecimento da China, serão pautas de palestras no 17° Brasil AgrochemShow, nos dias 3 e 4 de agosto, no Centro de Eventos São Luís, em São Paulo.
O 17° Brasil AgrochemShow é um evento, com palestras e exposição, organizado pela AllierBrasil e a CCPIT CHEM da China, com o objetivo de promover o agro, compartilhar conhecimento e desenvolver parcerias técnico-comerciais entre empresas locais e estrangeira.
O ingresso deve ser feito através de doação de cestas básicas, que são doadas à instituição de caridade Crê-Ser. Em 2025 foram doados 14 mil kg de alimentos, equivalente a R$ 250.000.
Inscrições através do site www.agrochemshow.com.br
Informações: brasil@agrochemshow.com.br
Fonte da imagem: Magnific



