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Falta de regulamentação facilita comércio irregular de agrotóxicos

Falta de regulamentação facilita comércio irregular de agrotóxicos


A falta de regulamentação para a venda ou intermediação de negócios envolvendo agrotóxicos pela internet facilita o comércio irregular e dificulta a repressão à atividade ilegal. Por ser uma prática recente, não está prevista em nenhuma lei que trata da venda de defensivos agrícolas. E por enquanto, admite Álvaro Ávila, chefe da divisão de fiscalização de agrotóxicos do Mapa, não existe nada em tramitação.

Esse assunto vem se tornando um problema para a fiscalização de todos os Estados. Há necessidade de prever, nas legislações estaduais, uma proibição mais efetiva sobre este tipo de comercialização — sustenta Milton Luiz Breda, gerente de fiscalização de insumos agrícolas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), que já andou à caça de empresas virtuais que dizem se localizar em cidades catarinenses, mas não têm habilitação para atuar no negócio e não são encontradas nos endereços indicados.

O uso da web para a negociação de defensivos também preocupa os paranaenses. Em julho, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) foi o primeiro órgão da área a alertar para as irregularidades. Um dos problemas levantados era o aparecimento de empresas virtuais que fraudam documentação para participar de licitação de venda de agrotóxicos de origem duvidosa — falsificados ou roubados — para órgãos públicos, que depois usavam o produto em locais não permitidos pela legislação, como praças, ruas e calçadas.

É um problema crescente. Os produtos anunciados são mais baratos, o que não quer dizer qualidade. Depois o agricultor vai reclamar para quem? — questiona João Miguel Tosato, coordenador da fiscalização de agrotóxicos da Adapar, que já foi chamado no Paraná para verificar um produto remetido pelos Correios, que depois se comprovou ser falsificado.

Uma das alternativas estudada pelas autoridades para coibir a negociação de agrotóxicos é o enquadramento no decreto 7.962 que regulamenta o e-commerce e exige informações claras como CNPJ e endereço físico das empresas.

REDE DE IRREGULARIDADES

As leis para venda de agrotóxicos

Descumprimento da exigência do receituário agronômico para a venda, prevista na lei de agrotóxicos (Lei 7802/1989) e no Decreto 4074/2002. O receituário é elaborado por profissional habilitado após diagnóstico no local de cultivo, com a prescrição do produto a ser aplicado, a praga ser combatida, dosagem, cuidados na aplicação, uso de equipamentos de proteção e nome do usuário.

Para a comercialização de agrotóxicos, o estabelecimento precisa ter registro nos órgãos estaduais competentes, licença ambiental e ser filiado a um posto ou central de recolhimento de embalagens vazias para o comprador saber onde devolvê-las após o uso. Em regra, os estabelecimentos que vendem pela internet — ou fazem a intermediação do negócio — sequer tem um endereço informado para dificultar a fiscalização, não são registrados e, por isso, operam sem licença ambiental.

O transporte precisa ser feito em veículos próprios para cargas perigosas. Nas vendas pela rede, no entanto, a entrega ocorre até em carros particulares ou pelo Correio.

Se o volume for pequeno, o produto também é vendido fracionado, outra prática ilegal

As leis para comércio na internet

O decreto 7.962/2013, que regulamenta o e-commerce, informa que sites e outros meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem oferecer, em local de destaque e fácil visualização, informações como nome empresarial (CNPJ) e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, além de endereço físico. Estas informações não costumam aparecer no sites ou na identificação que de quem posta uma oferta em sites de compra e venda de mercadorias.

ATENÇÃO

Apesar de não ser regulamentada, a comercialização de agrotóxicos pela internet não é proibida. Para ser legal, no entanto, é necessário o cumprimento de toda a legislação que rege a venda de defensivos agrícolas, como compra mediante receituário agronômico, registro do estabelecimento nos órgãos estaduais e licença ambiental.

Fonte: Zero Hora | Caio Cigana

23/11/2013

Imagem: Ricardo Duarte | Agencia RBS

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