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Espalhantes Adesivos não precisam mais de registro

Espalhantes Adesivos não precisam mais de registro


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou seu parecer sobre a questão referente aos espalhantes adesivos alocados na categoria de adjuvantes (processo 21000.043905/2016-10). Os adjuvantes são produtos adicionados aos herbicidas ou calda para modificar certas características do produto. São divididos em duas categorias: modificadores de superfície dos líquidos (surfatantes: espalhante, umectante, dispersantes, detergentes…) e os aditivos (óleo vegetal ou mineral, ureia…). 

Os produtos registrados exclusivamente como espalhantes adesivos não precisarão mais de registro, tendo em vista que tais compostos, segunda a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, não são obrigados a terem registro.

Os produtos que terão o registro cancelado e serão comercializados livremente (sem necessidade de fiscalização pelo MAPA) são:

Adesil, registro n° 188707; 

Ag-bem, registro n° 1438591; 

Agral, registro n° 1258589, 

Agrex, registro n°368404; 

Aterbane BR, registro n° 3668204; 

Designer, registro n°5306; 

Energic, registro n° 848590; 

Fixade, registro n° 1168305;

Grip, registro n° 0805; 

Haiten, registro n° 2158793; 

Silwet L-77 AG, registro n° 2696; 

Stick Ultra, registro n° 0905; 

Sticman, registro n° 5406; 

Stretta, registro n° 6103; 

Tactic, registro n° 6003;

Wil Fix, registro n° 188606.

Segundo a publicação no Diário Oficial da União, a partir de agora os produtos caracterizados exclusivamente como espalhantes adesivos são de venda livre e sem necessidade de qualquer autorização do MAPA.

Com essa medida, os custos para os importadores/fabricantes poderão diminuir, pois o registro para esses produtos além de demandar tempo, também tem elevado custo para a empresa.

Equipe Global AgroChemicals, 07/12/2017

 

 

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