FORMULADOS
Espalhantes Adesivos não precisam mais de registro
Espalhantes Adesivos não precisam mais de registro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicou seu parecer sobre a questão referente aos espalhantes adesivos alocados na categoria de adjuvantes (processo 21000.043905/2016-10). Os adjuvantes são produtos adicionados aos herbicidas ou calda para modificar certas características do produto. São divididos em duas categorias: modificadores de superfície dos líquidos (surfatantes: espalhante, umectante, dispersantes, detergentes…) e os aditivos (óleo vegetal ou mineral, ureia…).
Os produtos registrados exclusivamente como espalhantes adesivos não precisarão mais de registro, tendo em vista que tais compostos, segunda a Lei n° 7.802, de 11 de julho de 1989, não são obrigados a terem registro.
Os produtos que terão o registro cancelado e serão comercializados livremente (sem necessidade de fiscalização pelo MAPA) são:
Adesil, registro n° 188707;
Ag-bem, registro n° 1438591;
Agral, registro n° 1258589,
Agrex, registro n°368404;
Aterbane BR, registro n° 3668204;
Designer, registro n°5306;
Energic, registro n° 848590;
Fixade, registro n° 1168305;
Grip, registro n° 0805;
Haiten, registro n° 2158793;
Silwet L-77 AG, registro n° 2696;
Stick Ultra, registro n° 0905;
Sticman, registro n° 5406;
Stretta, registro n° 6103;
Tactic, registro n° 6003;
Wil Fix, registro n° 188606.
Segundo a publicação no Diário Oficial da União, a partir de agora os produtos caracterizados exclusivamente como espalhantes adesivos são de venda livre e sem necessidade de qualquer autorização do MAPA.
Com essa medida, os custos para os importadores/fabricantes poderão diminuir, pois o registro para esses produtos além de demandar tempo, também tem elevado custo para a empresa.
Equipe Global AgroChemicals, 07/12/2017