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Ministério da Agricultura aprovou 4.216 registros de pesticidas genéricos desde 2006


Flavio Hirata, é sócio da AllierBrasil, engenheiro agrônomo pela Esalq/USP, MBA, e especialista em registro de agrotóxicos. flavio.hirata@uol.com.br  

A AllierBrasil é uma consultoria na área de registro de produtos. Há mais de 20 anos promove o agro brasileiro no Brasil e no exterior. www.allierbrasil.com.br

 

A implementação da legislação de produtos equivalentes, no início dos anos 2000, foi muito celebrada por grande parte da comunidade do agronegócio. O principal motivo foi possibilitar a entrada de mais empresas de produtos genéricos com preços mais competitivos.

Desde então, o Ministério da Agricultura aprovou 4.216 de produtos genéricos, sendo 2.255 (53,49%) produtos técnicos e 1.961 (46,51%) produtos formulados.

Registros de Pesticidas Genéricos* Aprovados (2006 a 2024)

Produtos Genéricos (2006 – 2024)

# Empresa Registros aprovados %
1 AllierBrasil 304 7,21
2 Nortox 293 6,95
3 Adama 237 5,62
4 Rainbow 218 5,17
5 CropChem 175 4,15
  Demais 2.989 70,90
Total 4.216

Nota: * Produto Técnico Equivalente e Produto Formulado Equivalente

Fonte: Ministério da Agricultura, adaptado por AllierBrasil.

Poucas empresas; porém, concentram o maior número de aprovações de registros. Com base nesses dados, pode-se afirmar, de forma geral, que existe uma relação direta entre quantidade de registros aprovados e faturamento.

Fonte: Ministério da Agricultura, adaptado por AllierBrasil.

Das empresas com mais registros aprovados, a AllierBrasil (304 registros), por ser uma empresa de consultoria de registro de produtos, o faturamento das vendas de produtos é creditado aos seus respectivos clientes.

As demais atuam diretamente no mercado através de importação e distribuição. A Nortox (293 registros) é a maior empresa nacional em faturamento, e tem fábrica de síntese de produtos técnicos e planta de formulação. Na sequência, duas empresas estrangeiras se destacam, a Adama (237 registros), que hoje faz parte do Syngenta Group, tem fábrica de síntese de produtos técnicos e plantas de formulação no país e no exterior, e a Rainbow (218 registros), empresa chinesa com maior faturamento no país. Finalmente, a CropChem (175), empresa local, há mais de 20 anos no mercado.

O número de empresas, todavia, é muito maior. Para expandir os seus portfólios de produtos e poder oferecer uma linha mais completa aos seus clientes, empresas sem uma gama de registros se utilizam da “autorização de importação”, que permite a importação de produtos diretamente do exportador, utilizando registros de terceiros. Essa prática contempla não somente distribuidores, mas também revendas, cooperativas e usuário final. Por outro lado, empresas detentoras de registros, sem ampla distribuição ou linha de crédito, oferecem seus registros para que terceiros possam importar e distribuir.

Tudo isso reforça a importância do registro de produto, que é a chave para o acesso ao mercado no Brasil, e na maioria dos países.

Do total de 6.484 registros aprovados desde 2000, o patamar ultrapassou a casa dos 500 registros/ano em 2021, chegando a mais de 650 em 2022 e 2024. Em 5 anos (2020 – 2024) foram aprovados 2.925 registros, 45,11% do total. Por fim, em 2024 foi o recorde de aprovações de registros de pesticidas no Brasil, com 663 aprovações de registros, 16,3% a mais que no ano anterior.

Registros Aprovados (2020-2024)

TIPO DE REGISTRO 2020 2021 2022 2023 2024
Produto Técnico (PT) 3 1 0 0 0
Produto Técnico à Base de Ingrediente Ativo Novo (PTN) 5 7 8 11 3
Produto Técnico Equivalente (PTE) 162 182 271 179 195
Pré-Mistura 2 1 0 0 1
Produto Formulado (PF) 70 60 34 40 19
Produto Formulado a Base de Ingrediente Ativo Novo (PFN) 9 12 35 20 12
Produto Formulado com Base em Produto Técnico Equivalente (PFE) 147 207 168 215 327
Produto Formulado de Baixo Risco (Bio*) 57 41 57 55 52
Produto Formulado para Agricultura Orgânica (Bio/Org*) 38 51 79 35 54
Total de Registros 493 562 652 555 663

Nota*: Bio – O registro de Produto Formulado Biológico, Microbiológico, Bioquímico, Extrato Vegetal, Regulador de Crescimento ou Semioquímico com classificações Classe IV – Produto Pouco Perigoso ao Meio Ambiente, conforme avaliação do Ibama, e Categoria 5 – Produto Improvável de Causar Dano Agudo ou Não Classificado – Produto Não Classificado, pela Anvisa.

Bio/Org – O registro de Produto Formulado Biológico, Microbiológico, Bioquímico, Extrato Vegetal, Regulador de Crescimento ou Semioquímico, para a Agricultura Orgânica se iniciou a partir da previsão legal disposta no Decreto n° 6913, de 23 de julho de 2009.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária; adaptado por AllierBrasil

Apesar dos recordes, são poucas as empresas que detêm o maior número de aprovações. Em 2024, 10 empresas foram responsáveis pela aprovação de 34,2% do total. Destaque para AllierBrasil, Nortox, Rainbow, Adama e Sumitomo, que juntas aprovaram 174 registros, ou 26,24% do total.

10 empresas aprovam 34,2% dos registros de agrotóxicos em 2024

Nota: Não foram contabilizados registros administrados pelas empresas de consultoria que estão sob titularidade de terceiros.

Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária; adaptado por AllierBrasil.

Comparando-se as aprovações de 2024 com o histórico de aprovações entre 2006 e 2024, as mesmas quatro empresas foram as que mais aprovaram em ambos os períodos. Considerando que registro aprovado é o resultado de um longo e caro processo para o acesso ao mercado, pode-se concluir que essas empresas continuam investindo no decorrer dos anos para manter e aumentar o market share, a competividade e a longevidade dos negócios.

O aumento do número de aprovações de registros nos últimos anos foi resultado, em parte, das ações judiciais para agilizar a conclusão das avaliações, quando 30% a 35% das aprovações de produtos formulados genéricos ocorreram através de ações judicias. Essa quantidade alarmante motiva mais ações judiciais, para que os processos em andamento não fiquem tão distantes das aprovações dos produtos concorrentes, criando-se assim um círculo vicioso.

O principal fator para o aumento do deferimento de registros; porém, foram as ações pontuais, individuais ou em conjunto dos ministérios envolvidos. Já se pode observar o resultado das avaliações de produtos técnicos equivalentes (genéricos) promovidas pelo MAPA, que recentemente juntou à equipe 15 técnicos, reduzindo assim em mais de um ano a fila para o processo entrar em análise. Algumas normas foram implementadas com sucesso para simplificar os procedimentos e reduzir os trâmites burocráticos, sem prejuízo ao rigor das avaliações técnicas.

Nesse contexto, há uma grande expectativa em relação aos novos procedimentos, sobretudo àqueles relacionados a Lei n° 14.785, conhecida como Lei dos Agrotóxicos. Essa estabelece prazos mais reduzidos para conclusão das avaliações, cancelamento de registro de produto sem comercialização, avaliação de risco, multas rigorosas, etc. A sua regulamentação, que deveria ser implementada em até 12 meses após a publicação, em 27 de dezembro de 2023, está sendo aguardada para os próximos meses.

 

Fonte da imagem: Freepik

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