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ANVISA, IBAMA e MAPA publicam diretrizes para agilizar aprovação de registros e alterações de defensivos


Duas Portarias Conjuntas muito relevantes foram publicadas no Diário Oficial da União, resultados de uma parceria entre o MAPA, a ANVISA e o IBAMA. De maneira geral as medidas publicadas têm como objetivo principal agilizar e garantir a aprovação dos processos de registros e alterações pós-registro de defensivos.

A Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 2/2023 engloba algumas diretrizes fundamentais para as alterações de registro dos defensivos, abrangendo inclusões ou exclusões de Produto Técnico ou Pré-Mistura registrados, formulador, manipulador e embalagens. O objetivo da medida é otimizar processos administrativos, buscando direcionar recursos humanos para as avaliações que necessitam de análises técnicas.

De acordo com o Secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, mais de 70% das solicitações de alteração nos registros se encaixam nos pleitos contemplados pela norma, os quais envolvem produtos com impacto toxicológico, ambiental ou agronômico baixo. Isso permite que esses tenham processos simplificados, reduzindo o tempo para as alterações.

Já a Portaria Conjunta SDA/MAPA – IBAMA – ANVISA nº 3/2023 determina procedimentos para distribuição de processos de registros de produtos técnicos equivalentes, pré-misturas e produtos formulados que estão pendentes. O intuito é estar em conformidade com o art. 3° do Decreto nº 10.833/2021, que estipula um prazo de 4 anos para a análise de processos protocolados antes de sua vigência.

Segundo Goulart, para atingir esses prazos, foi necessário processos específicos de distribuição para evitar judicializações recorrentes nos processos de registro. Cerca de 1400 processos já protocolados antes de outubro de 2021 ainda aguardam a conclusão. Ademais, desse número, cerca de 800 são produtos “clones”, que podem ter uma avaliação mais simplificada.

Vale ressaltar que os defensivos seguem sujeitos a análises técnicas e prescrição somente por profissionais legalmente habilitados e os produtos continuam sendo avaliados pelos órgãos responsáveis seguindo os critérios científicos.

 

Fonte: Agrolink, publicado em 10/11/2023

Fonte da imagem: Freepik

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