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Corteva lança processo contra produtores e importadores de 2,4-D da China e da Índia


A Corteva Agriscience lançou um caso de dumping e direitos compensatórios contra produtores e importadores de 2,4-D da China e da Índia em março. Esse caso abrange todo o ativo 2,4-D proveniente de um destes países, mesmo que seja processado em países terceiros.

O estatuto de dumping dos EUA estabelece por lei as datas que muitas das etapas devem ocorrer. Partes do processo são atribuídas à Comissão de Comércio Internacional dos EUA (USITC), enquanto outras partes da tarefa são tratadas pelo Departamento de Comércio dos EUA (DOC). Para apresentar um processo desse tipo, uma empresa deve ter alguns requisitos como ser um produtor nativo dos EUA, ter um mínimo de 51% da base de produção nos EUA e deve ser capaz de provar que foi prejudicado pelas importações declaradas como objeto de dumping.

A Corteva contou com a ajuda de um dos melhores escritórios de advocacia comercial de Washington, EUA. É, portanto, altamente provável que todos estes obstáculos tenham sido ultrapassados. Cópias da versão pública desta petição estão disponíveis mediante solicitação.

Após a etapa inicial, de arquivamento da petição, o próximo passo é que a USITC solicite informações das partes impactadas com questionários detalhados para produtores e importadores registrados. Outros produtores e importadores podem e são incentivados a participar. Os questionários foram divulgados pela USITC em 18 de março, com prazo de 10 dias para devolução.

Ao final deste processo, que deverá ser concluído bem antes do final deste ano (calendário disponível mediante solicitação), a cada produtor que optar por responder serão atribuídas as suas próprias margens de dumping. Haverá também margens específicas de cada país estabelecidas para todos os outros, que incluirão empresas que não respondem ou novos participantes. É esperado que a categoria “todas as outras” terá margens de dumping significativamente mais elevadas do que as empresas que recebem as suas próprias taxas.

Essas duas agências também avaliarão os direitos compensatórios para ambos os países. Os direitos compensatórios são os melhores esforços para calcular as vantagens recebidas dos subsídios estatais ou locais, incluindo esforços para reduzir as valorizações cambiais. Estas taxas são normalmente atribuídas por país, mas neste caso, uma vez que podem existir subsídios provinciais, isso poderia afetar essas taxas de empresa a empresa.

Abrir um caso de dumping não é tão simples. A Corteva deve gastar mais de US$ 1 milhão. Apesar disso, a abertura de um processo pode se mostrar muito lucrativa, uma vez que fazem a previsão que a taxa para os produtores chineses será superior a 150% e a taxa para os produtores indianos será próxima de 70%.

Além disso, uma vez provado um caso, é possível que os prazos durem 5 anos, não sendo difícil prorogá-lo. Portanto, para todas as partes envolvidas, é de vital importância acertar desde o início.

Caso contrário, os produtores estrangeiros ficarão excluídos do mercado dos EUA durante uma década ou mais. Neste caso, é mais importante do que o habitual, uma vez que se acredita que a capacidade atual da Corteva não é adequada para fornecer todas as necessidades dos EUA em 2,4-D. Portanto, aqueles que trabalharem arduamente para receber uma margem de dumping menor serão recompensados.

Os importadores também devem estar cientes de que as entradas podem estar sujeitas a depósitos em dinheiro AD/CVD 90 dias antes das determinações preliminares do DOC, caso o DOC emita uma conclusão de “circunstâncias críticas”. Esta determinação pode ser desencadeada se as importações aumentarem pelo menos 15% após a apresentação da petição em comparação com um período semelhante (normalmente três meses) antes da apresentação da petição.

Fonte: Agribusiness Global, publicado em: 20/03/2024

Fonte da imagem:Freepik

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