FORMULADOS
Anvisa e MAPA regulamentam o uso do estoque de Paraquat
Foi assinada a Instrução Normativa Conjunta, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que regulamenta o uso de Paraquat na safra de 2020/2021.
Fica autorizado o uso de produtos à base do ingrediente ativo Paraquat até o prazo máximo estabelecido para respectiva cultura e região. Após o uso, caso o produtor ainda tenha em estoque o produto fica autorizado armazenar em sua propriedade pelo prazo adicional de 30 dias, de forma a viabilizar o seu recolhimento por parte da empresa. O estoque remanescente do Paraquat deve obrigatoriamente ter a Receita Agronômica.
Ainda de acordo com o documento, as empresas titulares do registro deverão recolher os estoques desses produtos em embalagens de volume igual ou superior a 5 litros, em poder dos agricultores, até 30 dias após o termino do prazo, que permite a sua utilização nas respectivas cultura e região.
As cooperativas de agricultores poderão distribuir, exclusivamente, aos seus cooperados os produtos formulados até 15 dias antes do término do prazo máximo previsto para sua utilização nas respectivas cultura e região.
O uso do Paraquat havia sido proibido pela Anvisa a partir do dia 22 de setembro deste ano. No entanto, após uma articulação que envolveu entidades como a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Abrapa, Abramilho, membros da Frente Parlamentar da Agropecuária e do Ministério da Agricultura, o uso dos produtos já adquiridos pelos produtores foi permitido para evitar ainda mais prejuízos ao setor.
Confira a instrução normativa clicando aqui.
Fonte: Aprosoja, 23/10/2020
Fonte da Imagem: Imagem de Free-Photos por Pixabay