FORMULADOS
Projeto proíbe a fabricação, uso e comercialização do agrotóxico 2,4-D no RS
Projeto proíbe a fabricação, uso e comercialização do agrotóxico 2,4-D no RS
O deputado Edegar Pretto (PT) é autor do PL 262 2014, que dispõe sobre a proibição da fabricação, uso e comercialização de agrotóxico 2,4-Diclorofenoxiacético (2,4-D) no Rio Grande do Sul. O parlamentar destaca que o produto apresenta sérios riscos à saúde e o meio ambiente.
Pretto registra que a proposição havia sido protocolada originalmente no Parlamento gaúcho pelo agora deputado federal Dionilso Marcon (PT-RS), e que aceitou apelo dos movimentos sociais do campo, entidades da sociedade civil, da agricultura familiar e agroecológicos para a reapresentação da matéria.
O parlamentar esclarece que o ácido 2,4 Diclorofenóxiacético (2,4-D) foi desenvolvido nos anos 40 e é um herbicida seletivo que ficou conhecido por ter sido utilizado na guerra do Vietnã pelos Estados Unidos. Esse produto associado ao 2,5-T constitui o Agente Laranja, utilizado como desfolhante das florestas vietnamitas para facilitar a penetração do exército estadunidense e como arma química contra a população. Décadas depois, o Vietnã ainda sofre as consequências do Agente Laranja, responsável por exemplo, por malformações fetais e mortes, deixando sequelas em muitas famílias.
O 2,4-D atualmente é questionado em vários países e segundo o Parecer Técnico do GEA, o produto é proibido na Dinamarca, Suécia e Noruega. Na União Europeia está ameaçado por seu potencial de desregulador endócrino (altera a função hormonal), alertou o deputado.
No Brasil, em 2013, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação de reavaliação toxicológica do 2,4-D para a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CNTBio) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Pretto sublinha ainda que em 2014, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) através do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) encaminhou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) um Parecer Técnico sobre o 2,4-D, elaborado pelo Grupo de Estudos em Agrobidiversidade (GEA), que entre outras conclusões afirma; “Há informação científica suficiente para comprovar que o 2,4-D pode ser incluído nas categorias de produto genotóxico, toxidade do sistema reprodutivo, neurotóxico e desregulador endócrino”.
Características danosas do produto
O 2,4-D tem como característica a tendência de se espalhar no ar mais do que a maioria dos herbicidas, podendo atingir pomares e outros cultivos localizados nas proximidades das lavouras onde é aplicado este herbicida, bem como áreas residenciais. Tem causado fitotoxidade em plantas como videiras, gerando problemas socioeconômicos em comunidades rurais. Estudos indicam que o produto é tóxico para macro e microrganismos benéficos à fertilidade dos solos, afetando também predadores naturais e causando desequilíbrios ecológicos.
Agência de Notícias, 08/12/2014