MERCADO
Ministro do STF suspende liberação automática de defensivos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta, 1º, uma medida do Ministério da Agricultura que previa a aprovação automática do registro de agroquímicos caso a análise do pedido não fosse realizada em 60 dias.
O ministro enviou anteriormente a decisão sobre a liminar para julgamento em plenário. O tema chegou a ser incluído na pauta para julgamento virtual, com início em 20 de março, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator para conceder a liminar. Entretanto, um pedido de vista de Luís Roberto Barroso interrompeu o julgamento.
Em outras ocasiões, o Ministério da Agricultura já afirmou que a instrução normativa sobre a liberação dos defensivos agrícolas não se sobrepõe a legislação brasileira para a regulação dos agroquímicos (lei 7.802 de 1989 e decreto 4.074 de 2002) e continuam sendo necessários os pareceres técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e da própria pasta.
Fonte: Canal Rural, 02/04/2020