USO E APLICAÇÃO

Anvisa publica nota sobre registro de fitoquímicos


A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) lançou novas orientações sobre o registro de produtos fitoquímicos. Estes pesticidas são aqueles cujos ingredientes são obtidos, exclusivamente, de matéria prima vegetal.

De acordo com a Anvisa, esses produtos podem ser utilizados como opção no manejo integrado de pragas (MIP) para favorecer o cultivo de uma produção agrícola com meios de controle mais sustentáveis e de menor risco. A nota técnica publicada pela agência brasileira dá orientações provisórias quanto aos procedimentos a serem adotados para o registro de produtos fitoquímicos.

Enquanto isso, a Anvisa trabalha junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) na elaboração de uma norma específica que irá regulamentar o registro desses produtos à base de plantas no Brasil.

Enquanto a norma não é publicada, as empresas devem verificar as orientações publicadas na nota técnica. O documento foi elaborado com base nas dúvidas mais recorrentes do setor regulado e as lacunas hoje existentes quando se trata de produtos à base de plantas.

AS REGRAS

A depender das características do produto, a protocolização de pleitos de registro deverão obedecer códigos específicos. Caso a origem da substância e o seu modo de ação permitam o enquadramento, o produto poderá ser protocolado como “bioquímico”.

Do contrário, deverá ser submetido como produto formulado, pela via de agroquímicos convencionais. As opções existentes hoje em dia são:

• Produto Bioquímico – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) já registrado no País

• Produto Bioquímico Novo – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo (bioquímico) ainda não registrado no País

• Produto Formulado – Avaliação toxicológica de produto com ingrediente ativo já registrado no País

• Produto Formulado Novo – Avaliação toxicológica de produto com Ingrediente Ativo ainda não registrado no País

 

 

Fonte: Agro Link – Leonardo Gottems, 24/11/2022

Fonte da Imagem: Burst
 

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