USO E APLICAÇÃO
Principais mudanças do novo decreto para defensivos agrícolas
O registro, a produção e a rotulagem de defensivos agrícolas sofreram alteração no início de outubro com um decreto editado pelo governo federal. A nova matéria traz atualizações de um decreto mais antigo, de 2002, que regulamenta a lei que trata desses insumos.
A nova medida é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas também pelos chefes das pastas da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente, e está valendo desde o dia 8 de outubro.
O assessor de Assuntos Regulatórios da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa), Edivandro Seron, foi o convidado do programa. Ele elencou os principais pontos de mudança com as novas regras.
Rotulagem de riscos: Segundo Seron, uma das vantagens do novo decreto é que obriga a ter a classificação e rotulagem sobre os riscos e os cuidados na hora de manusear o produto. Ainda de acordo com ele, o Brasil passa a contar com o mesmo tipo de rotulagem que Estados Unidos, Austrália e países da União Europeia.
Aumento dos prazos de registros: O antigo decreto indicava que o prazo máximo para os órgãos analisarem o registro desses insumos era de 120 dias. Mas esse período dificilmente era cumprido, relata o assessor da Abrapa. “Esse prazo de 120 dias não era factível. O que os órgãos fizeram no decreto é que eles ampliam um pouquinho esses prazos”.
Os novos prazos variam de acordo com a complexidade na análise e podem variar de seis a 36 meses. Para Seron, mesmo com a ampliação, ainda não há segurança de que esses tempos serão cumpridos. Ele também ressalta que não há previsão de punição caso os prazos não sejam atendidos. “Eu acho que o que faltou nesse decreto foi justamente uma medida, um artigo, um instrumento jurídico que dê realmente essa previsão. que faça com que os órgãos cumpram esse prazo”.
Isenção de registro para produtos biológicos on farm: Os biodefensivos que são produzidos pelos produtores e utilizados na própria fazenda não precisam ser registrados. No entanto, o especialista deixa claro que não pode haver venda ou distribuição para estabelecimentos que não são do produtor que o fabricou. Além disso, está previsto que o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) será o responsável pela regulamentação desse tipo de produção.
Mapa determinará o grau de prioridade de registros: Os registros de produtos passam por uma avaliação técnica de diferentes órgãos, como Mapa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A novidade trazida pelo decreto é que o Mapa terá a prerrogativa de fazer a priorização de produtos, o que pode acelerar os registros desses agroquímicos que a pasta entender serem mais necessários para a agricultura, diz Seron.
Sistema eletrônico de registro: O decreto também traz a iniciativa da implementação de um sistema digital de registro no qual será possível fazer a avaliação das novas solicitações. Porém, Seron vê a ideia com certa cautela. “Ele [governo] precisa regulamentar um pouco mais como será personalizado esse sistema, mas já traz aqui que os processos de papel estão com os dias contados, a gente espera isso, que desburocratize o sistema”.
Cadastro de aplicadores: Outro aspecto da medida é o cadastro dos aplicadores de agroquímicos. As pessoas que fazem a dispersão desses produtos terão o prazo de cinco anos para regularizar a situação junto aos órgãos estaduais de defesa agropecuária.
Fonte: Canal Rural, 08/11/2021
Fonte da Imagem: Racool_studio – br.freepik.com