FORMULADOS
Setor de fruticultura recebe mais um aliado para o combate à mosca das frutas
Terceiro maior produtor mundial de frutas, o Brasil passa a contar com mais uma ferramenta para o monitoramento e controle da mosca sul-americana, Anastrepha fraterculus. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 299 com nova Especificação de Referência (ER) voltada ao manejo desse alvo biológico, que é nativo do continente americano e considerado um dos que possui uma maior variedade de espécies de plantas do qual pode se alimentar.
A ER, 48ª da lista, traz as especificações e garantias mínimas para o registro de produtos fitossanitários à base de proteína hidrolisada da mucosa intestinal de suíno, ingrediente ativo, até então, inédito nesse tipo de regulamento. A publicação da ER 48 amplia o número de especificações de semioquímicos, isto é, substâncias que evocam respostas comportamentais ou fisiológicas nos organismos receptores. Colocada em armadilhas, a proteína atrai as moscas que acabam sendo capturadas e morrendo no interior dessas estruturas. O uso em monitoramento ou controle depende de fatores como a concentração do ingrediente ativo e a quantidade de armadilhas distribuídas no pomar.
Anastrepha fraterculus é uma das moscas das frutas submetidas às restrições quarentenárias que são impostas por outros países. O manejo bem-sucedido da espécie pode abrir novos mercados às frutas nacionais e colocar o Brasil em posições mais elevadas no ranking de exportadores.
A Portaria trouxe, ainda, duas republicações – das ER 8 e 20 –, que passaram a ter mais ingredientes na composição. A mudança abre espaço para o registro de produtos com dois tipos de formulação: Pó molhável e Suspensão concentrada.
Na ER 8, do agente microbiológico Trichoderma stromaticum (isolado CEPLAC 3550), a republicação incluiu açúcar, água e extrato de malte na lista de substâncias disponíveis que, antes, era composta apenas por grãos de arroz esterilizados.
A expectativa é de que, já nos próximos meses, os produtores tenham acesso ao primeiro “produto fitossanitário com uso aprovado para a agricultura orgânica”, registrado com base na ER 8, para o controle da vassoura-de-bruxa em cacaueiro (Moniliophthora perniciosa = Crinipellis perniciosa). O sucesso no manejo desse fungo, tido como um dos principais entraves da cultura, é estratégico para alavancar a produção nacional de cacau que tem previsão de crescimento em 60 mil toneladas em quatro anos, segundo estimativa da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac).
A ER 20, que trata do uso de Baculovírus Spodoptera frugiperda (SfMNPV – Spodoptera frugiperda multiple nucleopolyhedrovirus) para o controle da lagarta do cartucho do milho (Spodoptera frugiperda), teve a sua relação de outros ingredientes acrescida de água e glicerina. Os dois produtos já registrados com base nessa ER, bem como as solicitações atualmente em análise, são para a formulação Pó molhável. Incluída a possibilidade da Suspensão concentrada, a tendência é de crescimento no número de pedidos de registro, uma vez que, como todas as especificações de baculovírus, a ER 20 também é de amplo acesso, ou seja, pode subsidiar o registro de vários produtos por diferentes empresas.
Baculovírus são vírus de insetos com alta especificidade em relação aos seus hospedeiros, não representando risco para a saúde humana ou animal. Produtos à base de baculovírus estão cada vez mais presentes no leque de tecnologias disponíveis ao agricultor, seja ele orgânico ou convencional, e a sua utilização no controle de pragas agrícolas vem apresentando excelentes resultados em campo.
Fonte: Grupo Cultivar, 17/05/2021
Fonte da Imagem: Imagem de emersonbegnini por Pixabay.