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Defensivos: novo projeto, se aprovado, reduzirá pela metade prazo de registro


O período gasto para registro de defensivos pode ser reduzido à metade se o substitutivo apresentado pelo deputado federal Luiz Nishimori (PR-PR) ao projeto do deputado Covatti Filho (PP-RS) for aprovado no Congresso. É o que disse a diretora executiva do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), Silvia Fagnani, ao Broadcast Agro, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado. Nishimori é relator do Projeto de Lei (PL) 3200/2015, de autoria do deputado Covatti Filho (PP-RS). O novo texto foi apresentado na quarta-feira, 25, pela primeira vez, na Comissão Especial da Câmara que debate a regulação de defensivos no Brasil.
“Com a melhoria dos procedimentos, o prazo de concessão de registros para defensivos naturalmente diminuiria. Atualmente, esse tempo varia, em média, de quatro a seis anos, e poderia cair para dois a três anos, que é o prazo médio na Europa, algo razoável”, disse Silvia. As regras valeriam não somente para defensivos que ainda não são usados no Brasil como também para liberar a extensão do uso de um produto para outras culturas – permitir, por exemplo, que um herbicida já aplicado em lavouras de soja seja usado, também, nas de algodão.
Dentre as mudanças está a proposta para que os três órgãos responsáveis pela avaliação dos defensivos – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura – analisem o produto em sua “condição de uso”, o equivalente à prática de “análise de risco”, conhecida pelo mercado. Isso significa avaliar se há riscos para a saúde humana, o meio ambiente e as lavouras quando o defensivo é utilizado conforme uma série de normas de segurança.
A lei atual, 7.802/1989, não especifica o método de avaliação dos defensivos, conta Silvia. O Decreto 4.074, editado em 2002, determinou que os três órgãos deveriam detalhar as regras para avaliar os riscos de um produto, mas isso nunca chegou a ocorrer, continua a executiva. Por isso, na maioria das vezes, os três órgãos acabam considerando apenas o perigo trazido pelo produto, independentemente da forma como será aplicado. “De forma ampla, elas não adotam a análise de risco”, diz Silvia.
O novo texto apresentado por Nishimori também sugere menos burocracia no processo de fornecimento de dados pelas empresas aos três órgãos envolvidos, para o registro de um novo produto ou extensão de seu uso para mais culturas. Pelas regras atuais, elas precisam prestar esclarecimentos e entregar documentos para cada um dos três, separadamente. “Em cada ministério o processo tramita de uma forma diferente”, reclama Silvia. Além disso, se aprovado, o novo PL permitirá aos órgãos priorizar o registro de um produto quando necessário, ao invés de seguir a fila de requisições – por exemplo, no caso de disseminação de uma praga.
Questões aparentemente banais, como a venda de defensivos já registrados em embalagens diferentes, também demandavam autorização dos três órgãos, que demorava até 3 anos para ser dada, conta a diretora executiva do Sindiveg. O novo projeto já traz uma relação de embalagens pré-aprovadas, dispensando novo pedido de liberação.
A Comissão que analisa o projeto é presidida pela deputada Tereza Cristina (DEM-MS), que também é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A próxima reunião da comissão, segundo Silvia, está marcada para 8 de maio. “Os técnicos do Sindiveg ainda farão uma análise mais profunda do projeto, mas de tudo o que pudemos analisar, ele é positivo e traz o que a indústria de defensivos buscava: ciência, transparência e previsibilidade.”

Dinheiro Rural, 26/04/2018

Fonte Imagem: Reprodução

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