FORMULADOS
União Européia aprova a renovação de registro para Isoxaflutol
A aprovação do ingrediente ativo isoxaflutol foi renovada pela Comissão Europeia. A aprovação será aplicada a partir de 1 de agosto de 2019 e expirará em 31 de julho de 2034.
Os Estados-Membros devem estar particularmente atentos com:
– A proteção das águas subterrâneas, quando a substância é aplicada em regiões com condições pedológicas e/ou climáticas vulneráveis;
– A proteção dos organismos aquáticos, mamíferos selvagens e plantas terrestres não visadas.
As condições de utilização devem incluir medidas de redução dos riscos, se for caso disso.
O requerente deve apresentar à Comissão, aos Estados-Membros e à Autoridade informações confirmatórias relativas ao efeito dos processos de tratamento da água na natureza dos resíduos presentes nas águas superficiais e subterrâneas, quando as águas superficiais ou subterrâneas são captadas para consumo humano. O requerente deve apresentar essas informações no prazo de dois anos a contar da data de publicação, pela Comissão, de um documento de orientação sobre a avaliação dos efeitos dos processos de tratamento de águas sobre a natureza dos resíduos presentes nas águas superficiais e subterrâneas.
O requerente deve igualmente fornecer uma avaliação atualizada para confirmar que o isoxaflutol não é um desregulador endócrino, na acepção dos pontos 3.6.5 e 3.8.2 do anexo II do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 2018/605 e de acordo com as orientações para a identificação de desreguladores endócrinos até 10 de maio de 2021.
EUR-Lex, 15/05/2019
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