USO E APLICAÇÃO

Somente no ano de 2023 já foram registrados 15 produtos biológicos


Foi publicada a Portaria Conjunta SDA/Mapa – Ibama – Anvisa nº 1/2023, que substitui Instrução Normativa Conjunta nº 3/2006 no estabelecimento de procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento.

Segundo informações do Ministério da Agricultura, a nova Portaria Conjunta tem como objetivo adequar a legislação às inovações que têm surgido nos últimos tempos como, por exemplo, permitir o registro de microrganismo inativado, o que antes era permitido apenas para os microrganismos vivos. A normativa também buscou trazer algumas desburocratizações, bem como esclarecer vários pontos sobre procedimento de registro desse tipo de produto. Com a desburocratização, será possível agilizar ainda mais o processo de registro de produtos de origem microbiológica e permitir que os produtos cheguem mais rapidamente ao mercado. A segurança e a eficácia dos produtos são rigorosamente avaliadas antes da aprovação, além de também garantir a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

O Brasil tem incentivado o registro de produtos de origem microbiológica para o controle de pragas, que vem ganhando cada vez mais espaço na produção agrícola brasileira. Isso pode ser demonstrado pelo crescente número de registros de produtos de origem biológica dos últimos anos. Só em 2023 já foram registrados 15 produtos de baixo impacto, sendo nove deles autorizados para agricultura orgânica.

 

Fonte: Agrolink, 07/05/2023
Fonte da Imagem: Pixabay

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