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Defensivos agrícolas terão novas regras para registro


O governo federal publicou novas regras para o registro e pesquisa de defensivos agrícolas no país. O Decreto Nº 10.833 altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias tendo em vista o avanço do agronegócio e adequação às novas realidades.

O documento altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de defensivos no Brasil. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com defensivos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores.

Entre os principais avanços está a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses.

Fonte: AgroLink – Eliza Maliszewski, 08/10/2021

Fonte Imagem: Imagem de succo por Pixabay

 

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